Dprint
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "Dprint" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Tramitação até registro
- 1 ano e 4 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 15 de outubro de 2024
Dados do processo
- Titular
- PRODUCTOS AUTOADHESIVOS ARCLAD S.A.
- Procurador
- Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- Número do processo
- 928601889
- Número de registro
- 928601889
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 09 de novembro de 2022
- Data do registro
- 12 de março de 2024
- Válido até
- 12 de março de 2034
Produtos e serviços cobertos
Classe 17 — Outros setores
Fibras plásticas, exceto para uso têxtil;Filamentos plásticos, exceto para uso têxtil;Fita adesiva multiuso;Fitas autoadesivas, exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico;Lona plástica em bobina;Substâncias plásticas, semiprocessadas;Vinil auto adesivo em bobinas para impressão digital;fitas adesivas, exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico; autoadesivo em papel, filme, vinil ou outros materiais para indústria gráfica.;
Classe 17 — Outros setores
Matéria-prima; e outros fins.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
5 eventosHistórico completo de despachos da marca “Dprint” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Andamento15 de out. de 2024RPI 2806
Deferimento da petição
Protocolo: 850240469670 (11/09/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: PRODUCTOS AUTOADHESIVOS ARCLAD S.A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
IPAS270 - Concessão / deferimento12 de mar. de 2024RPI 2775
Concessão de registro
IPAS158 - Concessão / deferimento20 de fev. de 2024RPI 2772
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Na especificação foram excluídas as expressões ?Matéria-prima? e ?e outros fins? para melhor adequação à classe reivindicada.
IPAS029 - Andamento14 de mar. de 2023RPI 2723
Deferimento da petição
Protocolo: 850230063483 (10/02/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PRODUCTOS AUTOADHESIVOS ARCLAD S.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Cedente: ARCLAD DO BRASIL LTDA. [BR] Cessionário: PRODUCTOS AUTOADHESIVOS ARCLAD S.A.
IPAS270 - Ação / prazo06 de dez. de 2022RPI 2709
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "Dprint"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
Escritórios especializados
A Provincia Marcas e Patentes ltda
Everton Luis Rossin
Carlos Eduardo Galhardi Alves
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com Dprint ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
