Comer é bom demais
EncerradaNominativa · Brasil
Andamento no INPI
- Depósito16/11/22
- Publicação13/12/22
- Exame
- Indeferido05/03/24
- Concessão
- Vigente
Pedido indeferido pelo INPI em 05/03/2024. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/03/2024 (RPI 2774). Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "Comer é bom demais" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Encerrada. Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 3 anos e 10 meses
- Eventos no processo
- 2
- Última atualização
- 05 de março de 2024
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SC
- Procurador
- I. R. (pessoa física)
- Número do processo
- 928657809
- Número de registro
- 928657809
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 16 de novembro de 2022
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
Linha do tempo do processo
2 eventosMovimentações mais recentes da marca “Comer é bom demais” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Indeferimento / extinção05 de mar. de 2024RPI 2774
Indeferimento do pedido
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo13 de dez. de 2022RPI 2710
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "Comer é bom demais"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
Reference Registro de Marcas
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Quer registrar a sua marca?
- 1Diga o nome e o ramo. A análise de anterioridade sai da base oficial do INPI, a mesma que você acabou de consultar.
- 2Um escritório verificado assume o caso, define as classes e a especificação, e protocola no INPI.
- 3Você recebe o número do processo e acompanha cada despacho até a decisão final.
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Dados atualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.

