LOGIMEX COMÉRCIO EXTERIOR
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "LOGIMEX COMÉRCIO EXTERIOR" está registrada no Brasil (RJ). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Concessão de registro
- Tramitação até registro
- 3 anos e 3 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 24 de fevereiro de 2026
Dados do processo
- Titular
- LOGIMEX COMERCIO EXTERIOR LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- RJ
- Procurador
- Mauricio Darré
- Número do processo
- 928792102
- Número de registro
- 928792102
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 29 de novembro de 2022
- Data do registro
- 24 de fevereiro de 2026
- Válido até
- 24 de fevereiro de 2036
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
Comercio exterior;
Classe 35 — Comércio e serviços
importação e exportação, para terceiros, de produtos doreino animal tais como carne, leite, ovos, mel, peixes, crustáceos, couro,penas, lã, peles; importação e exportação, para terceiros, de produtosagropecuários tais como, cereais, plantas, frutas, café, madeiras, celulose,grãos óleos comestíveis, leite; importação e exportação, para terceiros, deprodutos alimentícios tais como, carne, leite, cereal, grão, frutas, legumes,óleo, azeite, sucos, açúcar; importação e exportação, para terceiros, deprodutos industrializados ou não, tais como, roupas, calçados, automóveis,tubos, petróleo e derivados, medicamentos, fármacos, sucos, azeites. Óleoscomestíveis, açúcar, material médico, insumos e produtos eletro eletrônicos;importação e exportação, para terceiros de produtos não industrializados taiscomo minérios em bruto, carvão mineral, granitos, mármores em bruto,pedras, madeira em bruto, borracha em bruto, látex em bruto, ou ainda cereal,grãos, frutas; importação e exportação, para terceiros, de produtosmanufaturados tais como tubos, aço, material de construção, veículos, peçaspara veículos, produtos eletrônicos, máquinas; importação e exportação, paraterceiros, de produtos químicos tais como tintas, substancias químicas, óleos,lubrificantes, defensivos, fertilizantes, produtos químicos utilizados naindústria; importação e exportação, para terceiros, de produtos farmacêuticos;importação e exportação, para terceiros, de produtos de extração mineral taiscomo minerais em bruto, ferro, areia, calcário, cobre; Intermediação comerciale assessoria em comercio exterior; Agenciamento de mercadoria[intermediação]; Despachante aduaneiro [desembaraço e liberação dedocumento alfandegário]; Serviços de agências de importação-exportação;Serviços de agenciamento de comércio exterior; Importação, exportação deprodutos diversos para terceiros; Assessoria em comércio internacional;Assessoria em comercio internacional; serviços de despachante aduaneiro(desembaraço e liberação de documentos alfandegários); serviços deagências de importação-exportação;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
5 eventosHistórico completo de despachos da marca “LOGIMEX COMÉRCIO EXTERIOR” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Concessão / deferimento24 de fev. de 2026RPI 2877
Concessão de registro
IPAS158 - Concessão / deferimento13 de jan. de 2026RPI 2871
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Especificação alterada conforme requerido em cumprimento de exigência de mérito. Ademais, foi excluído o item ?comércio exterior?, considerado genérico para fins de especificação, e foi adequada a pontuação para melhor separação dos serviços assinalados.
IPAS029 - Ação / prazo07 de out. de 2025RPI 2857
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Traga esclarecimentos acerca dos itens "produtos do reino animal", ?produtos agropecuários?, ?produtos industrializados ou não?, ?produtos manufaturados?, ?produtos químicos? e ?produtos de extração mineral? especificando os artigos comercializados, uma vez que tais termos são considerados genéricos para fins de especificação. Ademais, também esclareça o item ?comércio exterior?, informando os produtos a serem comercializados ou trazendo mais informações acerca da natureza do serviço pretendido. Observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares da NCL (11) 2022, disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas/historico-de-listas-de-produtos-e-servicos]. Alternativamente, informe se deseja prosseguir sem os itens mencionados.
IPAS136 - Ação / prazo21 de mar. de 2023RPI 2724
Notificação de oposição
Petições de oposição: 850230073146 de 16/02/2023
IPAS423 - Ação / prazo20 de dez. de 2022RPI 2711
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "LOGIMEX COMÉRCIO EXTERIOR"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
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Vigilância de marca
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
