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LOGIMEX COMÉRCIO EXTERIOR

Registrada

Mista · Brasil

Comércio e serviços

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "LOGIMEX COMÉRCIO EXTERIOR" está registrada no Brasil (RJ). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Concessão de registro
Tramitação até registro
3 anos e 3 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
24 de fevereiro de 2026

Dados do processo

Titular
LOGIMEX COMERCIO EXTERIOR LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RJ
Procurador
Mauricio Darré
Número do processo
928792102
Número de registro
928792102
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
29 de novembro de 2022
Data do registro
24 de fevereiro de 2026
Válido até
24 de fevereiro de 2036

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

Comercio exterior;

Classe 35Comércio e serviços

importação e exportação, para terceiros, de produtos doreino animal tais como carne, leite, ovos, mel, peixes, crustáceos, couro,penas, lã, peles; importação e exportação, para terceiros, de produtosagropecuários tais como, cereais, plantas, frutas, café, madeiras, celulose,grãos óleos comestíveis, leite; importação e exportação, para terceiros, deprodutos alimentícios tais como, carne, leite, cereal, grão, frutas, legumes,óleo, azeite, sucos, açúcar; importação e exportação, para terceiros, deprodutos industrializados ou não, tais como, roupas, calçados, automóveis,tubos, petróleo e derivados, medicamentos, fármacos, sucos, azeites. Óleoscomestíveis, açúcar, material médico, insumos e produtos eletro eletrônicos;importação e exportação, para terceiros de produtos não industrializados taiscomo minérios em bruto, carvão mineral, granitos, mármores em bruto,pedras, madeira em bruto, borracha em bruto, látex em bruto, ou ainda cereal,grãos, frutas; importação e exportação, para terceiros, de produtosmanufaturados tais como tubos, aço, material de construção, veículos, peçaspara veículos, produtos eletrônicos, máquinas; importação e exportação, paraterceiros, de produtos químicos tais como tintas, substancias químicas, óleos,lubrificantes, defensivos, fertilizantes, produtos químicos utilizados naindústria; importação e exportação, para terceiros, de produtos farmacêuticos;importação e exportação, para terceiros, de produtos de extração mineral taiscomo minerais em bruto, ferro, areia, calcário, cobre; Intermediação comerciale assessoria em comercio exterior; Agenciamento de mercadoria[intermediação]; Despachante aduaneiro [desembaraço e liberação dedocumento alfandegário]; Serviços de agências de importação-exportação;Serviços de agenciamento de comércio exterior; Importação, exportação deprodutos diversos para terceiros; Assessoria em comércio internacional;Assessoria em comercio internacional; serviços de despachante aduaneiro(desembaraço e liberação de documentos alfandegários); serviços deagências de importação-exportação;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais
29.1.1Cores
29.1.4Cores

Linha do tempo do processo

5 eventos

Histórico completo de despachos da marca “LOGIMEX COMÉRCIO EXTERIOR” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Concessão / deferimento24 de fev. de 2026RPI 2877

    Concessão de registro

    IPAS158
  2. Concessão / deferimento13 de jan. de 2026RPI 2871

    Deferimento do pedido

    Detalhes do despacho: Especificação alterada conforme requerido em cumprimento de exigência de mérito. Ademais, foi excluído o item ?comércio exterior?, considerado genérico para fins de especificação, e foi adequada a pontuação para melhor separação dos serviços assinalados.

    IPAS029
  3. Ação / prazo07 de out. de 2025RPI 2857

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Traga esclarecimentos acerca dos itens "produtos do reino animal", ?produtos agropecuários?, ?produtos industrializados ou não?, ?produtos manufaturados?, ?produtos químicos? e ?produtos de extração mineral? especificando os artigos comercializados, uma vez que tais termos são considerados genéricos para fins de especificação. Ademais, também esclareça o item ?comércio exterior?, informando os produtos a serem comercializados ou trazendo mais informações acerca da natureza do serviço pretendido. Observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares da NCL (11) 2022, disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas/historico-de-listas-de-produtos-e-servicos]. Alternativamente, informe se deseja prosseguir sem os itens mencionados.

    IPAS136
  4. Ação / prazo21 de mar. de 2023RPI 2724

    Notificação de oposição

    Petições de oposição: 850230073146 de 16/02/2023

    IPAS423
  5. Ação / prazo20 de dez. de 2022RPI 2711

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "LOGIMEX COMÉRCIO EXTERIOR"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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