KERO DOG
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "KERO DOG" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- Idade do processo
- 3 anos e 5 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 03 de junho de 2025
Dados do processo
- Titular
- THIAGO DIER
- Estado
- RS
- Número do processo
- 929201620
- Número de registro
- 929201620
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 18 de janeiro de 2023
Produtos e serviços cobertos
Classe 43 — Alimentação
Cyber café [fornecimento de comida e bebida];Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato];Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes;serviços de restaurantes para retirada;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
5 eventosHistórico completo de despachos da marca “KERO DOG” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Indeferimento / extinção03 de jun. de 2025RPI 2839
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
IPAS157 - Andamento25 de fev. de 2025RPI 2825
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800240281820 (12/08/2024) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: DB8 FRANQUIAS E GESTAO DE ATIVOS LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
IPAS428 - Ação / prazo03 de dez. de 2024RPI 2813
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 800240281820 (12/08/2024) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: DB8 FRANQUIAS E GESTAO DE ATIVOS LTDA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Concessão de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.
IPAS089 - Concessão / deferimento14 de mai. de 2024RPI 2784
Deferimento do pedido
IPAS029 - Ação / prazo07 de fev. de 2023RPI 2718
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "KERO DOG"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
Matheus Albuquerque dos Santos
A G P - Assessoria Empresarial ltda
Beerre Assessoria Empresarial Ltda.
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com KERO DOG ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
