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FIEBTECH Educação Conectada ao Futuro

Encerrada

Mista · Brasil

Educação

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "FIEBTECH Educação Conectada ao Futuro" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
3 anos e 5 meses
Eventos no processo
6
Última atualização
12 de maio de 2026

Dados do processo

Titular
FIEB - FUNDACAO INSTITUTO DE EDUCACAO DE BARUERI
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
Erivelton Caldas de Oliveira
Número do processo
929263308
Número de registro
929263308
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
24 de janeiro de 2023

Produtos e serviços cobertos

Classe 41Educação

CURSO TÉCNICO DE FORMAÇÃO;SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO;SERVIÇOS DE ENSINO;SERVIÇOS EDUCACIONAIS PRESTADOS POR ESCOLAS;AUTARQUIA MUNICIPAL QUE OFERTA FORMAÇÃO EM NÍVEL FUNDAMENTAL I E II, ENSINO MÉDIO REGULAR E ENSINO MÉDIO TÉCNICO (DA CLASSE 41)

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais
27.5.19Formas de escrita, numerais
27.5.23Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

6 eventos

Histórico completo de despachos da marca “FIEBTECH Educação Conectada ao Futuro” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção12 de mai. de 2026RPI 2888

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827565020 (FIEB SESI), Processo 827565038 (SISTEMA FIEB FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DA BAHIA CIEB SESI SENAI IEL) e Processo 827564988 (SISTEMA FIEB FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DA BAHIA CIEB SESI SENAI IEL).

    IPAS024
  2. Ação / prazo03 de mar. de 2026RPI 2878

    Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)

    Protocolo: 850240321628 (28/06/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FIEB - FUNDACAO INSTITUTO DE EDUCACAO DE BARUERI Procurador: Erivelton Caldas de Oliveira Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Devolvidos os autos à Diretoria de Marcas para prosseguimento no exame de mérito do pedido de registro de marca.

    IPAS975
  3. Ação / prazo14 de jan. de 2025RPI 2819

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 850240321628 (28/06/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FIEB - FUNDACAO INSTITUTO DE EDUCACAO DE BARUERI Procurador: Erivelton Caldas de Oliveira Detalhes do despacho:Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.

    IPAS267
  4. Ação / prazo13 de ago. de 2024RPI 2797

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850240321628 (28/06/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FIEB - FUNDACAO INSTITUTO DE EDUCACAO DE BARUERI Procurador: Erivelton Caldas de Oliveira Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

    IPAS360
  5. Indeferimento / extinção21 de mai. de 2024RPI 2785

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

    IPAS024
  6. Ação / prazo14 de fev. de 2023RPI 2719

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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