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FRALDAS ULTRA CARE

Registrada

Mista · Brasil

Outros setores

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "FRALDAS ULTRA CARE" está registrada no Brasil (PE). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Concessão de registro
Tramitação até registro
2 anos e 4 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
27 de maio de 2025

Dados do processo

Titular
EJ FABRICAÇÃO DE EPI LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
PE
Procurador
Anilson Rodrigues Ribeiro
Número do processo
929314166
Número de registro
929314166
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
31 de janeiro de 2023
Data do registro
27 de maio de 2025
Válido até
27 de maio de 2035

Produtos e serviços cobertos

Classe 5Outros setores

Fraldas de natação descartáveis para bebês;Fraldas de natação reutilizáveis para bebês;Fraldas higiênicas para pessoas com incontinência;Fraldas para bebês;Fraldas-calças para bebês;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.1.1Figuras e sólidos geométricos
26.11.2Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais
27.5.23Formas de escrita, numerais
29.1.13Cores

Linha do tempo do processo

4 eventos

Histórico completo de despachos da marca “FRALDAS ULTRA CARE” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Concessão / deferimento27 de mai. de 2025RPI 2838

    Concessão de registro

    IPAS158
  2. Ação / prazo25 de fev. de 2025RPI 2825

    Exigência de pagamento (em petição)

    Protocolo: 800240300377 (28/08/2024) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: EJ FABRICAÇÃO DE EPI LTDA Procurador: Anilson Rodrigues Ribeiro Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

    IPAS089
  3. Concessão / deferimento11 de jun. de 2024RPI 2788

    Deferimento do pedido

    IPAS029
  4. Ação / prazo23 de fev. de 2023RPI 2720

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "FRALDAS ULTRA CARE"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com FRALDAS ULTRA CARE ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.