ESCENTRIC MOLECULES
Em análiseNominativa · Brasil
Marca em análise: acompanhe a evolução
A marca "ESCENTRIC MOLECULES" ainda está em análise e o status pode mudar. Se o nome é próximo ao seu, pode ser útil acompanhar o desfecho e os despachos publicados.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
- Idade do processo
- 3 anos e 4 meses
- Eventos no processo
- 7
- Última atualização
- 18 de novembro de 2025
Dados do processo
- Titular
- THISCOMPANY LIMITED
- Procurador
- HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.
- Número do processo
- 929338359
- Número de registro
- 929338359
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 01 de fevereiro de 2023
Produtos e serviços cobertos
Classe 3 — Cosméticos
Preparações para aplicação na pele, couro cabeludo, cabelos ou unhas; preparações corporais e estéticas para homens e mulheres; preparações para o cabelo; perfumes; produtos perfumados; água de toalete [eau de toilette]; eau de parfum; água de colônia [eau de cologne]; géis e sais de banho, exceto para uso medicinal; aditivos para banho; óleos essenciais; preparações para os cuidados da pele; máscaras, peelings e kits faciais; máscaras de beleza; produtos para o cuidado das unhas; sabonetes; talco em pó; desodorantes para uso pessoal; preparações antiperspirantes; cosméticos; cremes, leites, loções, géis e pós cosméticos para o rosto, corpo e mãos; leites, géis e óleos bronzeadores e protetores solares e preparações pós-sol (cosméticos); produtos para maquiagem; xampus; condicionadores para cabelos; géis, mousses, óleos, loções, bálsamos e preparações, todos para fins cosméticos; preparações de massagem não medicinais; preparações para barbear; artigos perfumados, tudo para uso em produtos de perfumaria; lenços impregnados com pó cosmético; abrasivos para uso pessoal; produtos demaquilantes; preparações para o cuidado das unhas; preparações de clareamento e outras substâncias para uso de lavanderia.;
Linha do tempo do processo
7 eventosHistórico completo de despachos da marca “ESCENTRIC MOLECULES” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Indeferimento / extinção18 de nov. de 2025RPI 2863
Sobrestamento do exame de mérito
Detalhes do despacho: Embora o d. Juízo tenha determinado a adjudicação do registro anterior, conforme item 8. Transferência de direitos do Manual de Marcas, a transferência só poderá ser efetivada mediante a apresentação de petição de anotação de transferência de titularidade da atual titular para a empresa cessionária. Diante disso, sobresta-se o presente pedido de registro de marca até que seja transferida a titularidade da anterioridade (Registro nº 915883554 - Escentric Molecules) Sobrestadores: Petição 301240005746 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 915883554 (Escentric Molecules)
IPAS142 - Andamento23 de set. de 2025RPI 2855
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301240002135 (27/02/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação judicial ordinária n° 5126226-87.2023.4.02.5101, em trâmite perante o juízo da 25ª VF/RJ, foi transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: ?1 - JULGO extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para determinar: i) a adjudicação dos registros nºs 916.359.980, 915.883.554, 916.359.727, das marcas nominativas, respectivamente, Escentric 01, Escentric Molecules e Molecule 01 à autora This Company Ltd; ii) a adjudicação do registro nº 919.422.870 para a marca mista (fig), e do registro nº 916.360.202 para a marca nominativa THE BEAUTIFUL MIND à autora Beautiful IP Ltd; iii) a declaração de nulidade ato de deferimento parcial do registro nº 501.592.216 para a marca mista (fig), devendo o INPI concedêlo integralmente, inclusive na Classe NCL(11) 03 em favor da autora This Company Ltd. 2 - JULGO extinto o feito, sem resolução de mérito, em relação ao pedido do item "73" da exordial (concessão dos pedidos de registro feitos pelas autoras perante o INPI processos nº 511592216, 929338359, 929338456, 929338618, 932176690, 932177069, 932177190, 932177506, 932177611, 932178006, 932178049, 932178103, 932178162, 932178200, 932178316, 932178359, 932178391, 932178464 e 932178499), nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil?. Processo INPI n°s 52402.001957/2024-20.
IPAS639 - Andamento12 de ago. de 2025RPI 2849
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301240002135 (27/02/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação judicial ordinária n° 5126226-87.2023.4.02.5101, em trâmite perante o juízo da 25ª VF/RJ, foi prolatado por aquele juízo sentença com o seguinte dispositivo: ??1 - JULGO extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para determinar: i) a adjudicação dos registros nºs 916.359.980, 915.883.554, 916.359.727, das marcas nominativas, respectivamente, Escentric 01, Escentric Molecules e Molecule 01 à autora This Company Ltd; ii) a adjudicação do registro nº 919.422.870 para a marca mista (fig), e do registro nº 916.360.202 para a marca nominativa THE BEAUTIFUL MIND à autora Beautiful IP Ltd; iii) a declaração de nulidade ato de deferimento parcial do registro nº 501.592.216 para a marca mista (fig), devendo o INPI concedê-lo integralmente, inclusive na Classe NCL(11) 03 em favor da autora This Company Ltd. 2 - JULGO extinto o feito, sem resolução de mérito, em relação ao pedido do item "73" da exordial (concessão dos pedidos de registro feitos pelas autoras perante o INPI processos nº 511592216, 929338359, 929338456, 929338618, 932176690, 932177069, 932177190, 932177506, 932177611, 932178006, 932178049, 932178103, 932178162, 932178200, 932178316, 932178359, 932178391, 932178464 e 932178499), nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.?. Do que consta, sentença ainda não transitada em julgado. Processo INPI n°s 52402.001957/2024-20.
IPAS462 - Andamento31 de dez. de 2024RPI 2817
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301240002135 (27/02/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:No Agravo de Instrumento nº 5001808-20.2024.4.02.0000 foi prolatado acórdão com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, voto no sentido de dar provimento ao agravo de instrumento para que o INPI mantenha osobrestamento do andamento dos pedidos de registro nºs 511592216, 929338359, 929338456, 929338618, 932176690, 932177069, 932177190, 932177506, 932177611, 932178006, 932178049, 932178103, 932178162, 932178200, 932178316, 932178359, 932178391, 932178464 e 932178499, até o julgamento do mérito do processo originário". Processo INPI n° 52402.001955/2024-31.
IPAS462 - Andamento12 de mar. de 2024RPI 2775
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301240002135 (27/02/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Foi ajuizada a Ação Ordinária nº 5126226-87.2023.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ, e, em sede de Agravo de Instrumento foi deferido " deferiu "o requerimento de antecipação da tutela recursal, determinando ao INPI que sobreste o andamento dos pedidos de registro nºs 511592216, 929338359, 929338456, 929338618, 932176690, 932177069, 932177190, 932177506, 932177611, 932178006, 932178049, 932178103, 932178162, 932178200, 932178316, 932178359, 932178391, 932178464 e 932178499". Processo INPI n° 52402.001955/2024-31.
IPAS462 - Indeferimento / extinção12 de mar. de 2024RPI 2775
Sobrestamento do exame de mérito
Detalhes do despacho: Foi ajuizada a Ação Ordinária nº 5126226-87.2023.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ, e, em sede de Agravo de Instrumento, foi deferido "o requerimento de antecipação da tutela recursal, determinando ao INPI que sobreste o andamento dos pedidos de registro nºs 511592216, 929338359, 929338456, 929338618, 932176690, 932177069, 932177190, 932177506, 932177611, 932178006, 932178049, 932178103, 932178162, 932178200, 932178316, 932178359, 932178391, 932178464 e 932178499". Processo INPI n° 52402.001955/2024-31. Sobrestadores: Petição 301240002135 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 929338359 (ESCENTRIC MOLECULES)
IPAS142 - Ação / prazo28 de fev. de 2023RPI 2721
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "ESCENTRIC MOLECULES"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
Escritórios especializados
Difusao Marcas e Patentes Ltda.
Sul America Marcas e Patentes Ltda.
Cerumar Servicos em Propriedade Intelectual ltda
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com ESCENTRIC MOLECULES ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
