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COMAM frutas

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Andamento no INPI

  1. Depósito11/02/23
  2. Publicação07/03/23
  3. Exame
  4. Indeferido09/07/24
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 09/07/2024. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2026 (RPI 2889). Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "COMAM frutas" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Idade do processo
3 anos e 6 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
19 de maio de 2026

Dados do processo

Titular
V. O. (pessoa física)
Procurador
J. P. (pessoa física)
Número do processo
929450736
Número de registro
929450736
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
11 de fevereiro de 2023

Produtos e serviços cobertos

Classe 5Outros setores

Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicosAlimentos à base de albumina para uso medicinalAlimentos dietéticos adaptados para uso medicinalBarra dietética de cereaisBarra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinaisBebidas dietéticas adaptadas para uso medicinalBebidas medicinaisComplemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinalComplemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietéticoFibras alimentaresFórmula infantil [preparações alimentares para bebês]Preparações à base de albumina para uso medicinalPreparações medicinais para emagrecimentoPreparações vitamínicas*Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albuminaPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteínaSubprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinaisSuplemento alimentar para ração de animalSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalSuplementos alimentares à base de pó de açaíSuplementos alimentares à base de pó de guaranáSuplementos alimentares com efeito cosméticoSuplementos alimentares de albuminaSuplementos alimentares de alginatosSuplementos alimentares de caseínaSuplementos alimentares de enzimasSuplementos alimentares de geleia realSuplementos alimentares de germe de trigoSuplementos alimentares de glicoseSuplementos alimentares de lecitinaSuplementos alimentares de leveduraSuplementos alimentares de linhaçaSuplementos alimentares de óleo de linhaçaSuplementos alimentares de pólenSuplementos alimentares de própolisSuplementos alimentares de proteínaSuplementos alimentares mineraisSuplementos alimentares para animaisSuplementos de proteína para animaisSuplementos nutricionaisVitamina e sais mineraissuplementos alimentares à base de pó de copaíbasuplementos alimentares de levedura de cervejasuplementos alimentares de proteína de soro do leite

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais
27.5.10Formas de escrita, numerais
27.5.4Formas de escrita, numerais
27.5.9Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “COMAM frutas” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo19 de mai. de 2026RPI 2889

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo01 de out. de 2024RPI 2804

    Notificação de recurso

    Detalhes na consulta completa
  3. Indeferimento / extinção09 de jul. de 2024RPI 2792

    Indeferimento do pedido

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

Veja o histórico completo de despachos desta marca e receba alertas de novas movimentações.

Ver histórico completo

Presença publicitária

Um anunciante usa este nome, mas não é o titular desta marca

  • SUPER COMAM MAQUINAS E MOTORES LTDA

    CNPJ 02.024.231/0001-60 · SANTARÉM/PA

    12 filmes publicitários · 2020–2023

O uso do nome em publicidade pode indicar mercado ativo, mas não prova titularidade da marca. Pode haver uso por terceiro, coincidência comercial ou conflito de marca.

Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.

O que fazer se a sua marca se aproxima de "COMAM frutas"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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Outros processos no INPI com nome próximo de "COMAM frutas".

Quer registrar a sua marca?

  1. 1Diga o nome e o ramo. A análise de anterioridade sai da base oficial do INPI, a mesma que você acabou de consultar.
  2. 2Um escritório verificado assume o caso, define as classes e a especificação, e protocola no INPI.
  3. 3Você recebe o número do processo e acompanha cada despacho até a decisão final.
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Sem custo para pedir a análise. O preço depende do escritório e do caso.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com COMAM frutas ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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Dados atualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.

Antes de pagar por um registro, confirme o protocolo

Registro de marca no Brasil começa com um pedido protocolado no INPI, que gera um número de processo público e consultável. Quem contrata sem receber esse número não tem como saber se algo foi de facto depositado, e só descobre quando o prazo já passou. Um pedido bem instruído também não se resume a preencher um formulário: a classe errada ou uma especificação mal redigida derruba o registro meses depois, com a taxa já paga.

Peça sempre o número do processo, confirme aqui nesta busca, e prefira quem responde pelo acompanhamento até a decisão final.

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