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RESTAURANTE PETISQUEIRA

Encerrada

Mista · Brasil

Alimentação

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "RESTAURANTE PETISQUEIRA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
3 anos e 4 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
07 de abril de 2026

Dados do processo

Titular
RESTAURANTE PETISQUEIRA ME
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SC
Procurador
ANDERSON ROBERTO SERPA NEVILLE
Número do processo
929487516
Número de registro
929487516
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
15 de fevereiro de 2023

Produtos e serviços cobertos

Classe 43Alimentação

Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes para retirada;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

3.9.16Animais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Histórico completo de despachos da marca “RESTAURANTE PETISQUEIRA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo07 de abr. de 2026RPI 2883

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850240433531 (24/08/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RESTAURANTE PETISQUEIRA ME Procurador: ANDERSON ROBERTO SERPA NEVILLE

    IPAS235
  2. Ação / prazo24 de set. de 2024RPI 2803

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850240433531 (24/08/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RESTAURANTE PETISQUEIRA ME Procurador: ANDERSON ROBERTO SERPA NEVILLE Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

    IPAS360
  3. Indeferimento / extinção25 de jun. de 2024RPI 2790

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    IPAS024
  4. Ação / prazo21 de mar. de 2023RPI 2724

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "RESTAURANTE PETISQUEIRA"?

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