RESTAURANTE PETISQUEIRA
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "RESTAURANTE PETISQUEIRA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 3 anos e 4 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 07 de abril de 2026
Dados do processo
- Titular
- RESTAURANTE PETISQUEIRA ME
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SC
- Procurador
- ANDERSON ROBERTO SERPA NEVILLE
- Número do processo
- 929487516
- Número de registro
- 929487516
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 15 de fevereiro de 2023
Produtos e serviços cobertos
Classe 43 — Alimentação
Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes para retirada;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosHistórico completo de despachos da marca “RESTAURANTE PETISQUEIRA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo07 de abr. de 2026RPI 2883
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850240433531 (24/08/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RESTAURANTE PETISQUEIRA ME Procurador: ANDERSON ROBERTO SERPA NEVILLE
IPAS235 - Ação / prazo24 de set. de 2024RPI 2803
Notificação de recurso
Protocolo: 850240433531 (24/08/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RESTAURANTE PETISQUEIRA ME Procurador: ANDERSON ROBERTO SERPA NEVILLE Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
IPAS360 - Indeferimento / extinção25 de jun. de 2024RPI 2790
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
IPAS024 - Ação / prazo21 de mar. de 2023RPI 2724
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
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Escritórios especializados
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Vigilância de marca
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