CRYSTAL WORLD

CRYSTAL WORLD

Registrada

Nominativa · Brasil

Comércio e serviços

Andamento no INPI

  1. Depósito16/02/23
  2. Publicação07/03/23
  3. Exame
  4. Deferimento09/07/24
  5. Concessão20/08/24
  6. Vigente20/08/34

Registro concedido em 20/08/2024 e em vigor até 20/08/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/08/2034

Vigiar esta marca

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/08/2024 (RPI 2798). Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "CRYSTAL WORLD" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro de marca em vigor
Tramitação até registro
1 ano e 6 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
20 de agosto de 2024

Dados do processo

Titular
S. A. (pessoa física)
Procurador
Licks Advogados
Licks AdvogadosVer perfil do escritório
Número do processo
929504100
Número de registro
929504100
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
16 de fevereiro de 2023
Data do registro
20 de agosto de 2024
Válido até
20 de agosto de 2034

Produtos e serviços cobertos

Classe 35 — Comércio e serviços

Comércio varejista, em especial de pedras preciosas e imitações de pedras preciosas, joalheria e acessórios de joalheria, relojoaria e respectivas peças, artigos de papelaria, canetas e instrumentos de escrita, artigos de ótica para correção ou proteção da visão, acessórios de moda, vestuário, calçados, artigos de chapelaria, bolsas de mão, bolsas e sacolas e pequenos artigos em couro, a saber, porta-chaves em couro, porta-moedas em couro, estojos em couro, caixas em couro, etiquetas em couro, bolsas [invólucros, sacolas] em couro para embalagem, equipamentos e instrumentos de comunicação eletrônicos, instrumentos eletrônicos de transmissão e recepção de dados, dispositivos eletrônicos portáteis, a saber, computadores portáteis, laptops, tablets, assistentes pessoais digitais [PDAs], agendas eletrônicas, blocos de notas digitais, smartphones, dispositivos eletrônicos multifuncionais para recepção, armazenamento e/ou transmissão de dados e mensagens, telefones celulares, câmeras, câmeras de vídeo, dispositivos de comunicação eletrônica digital vestíveis, relógios inteligentes que comunicam dados para outros aparelhos eletrônicos, perfumes, cosméticos, preparações para higiene pessoal, lustres, lâmpadas e aparelhos de iluminação, móveis, espelhos, molduras [encaixilhamentos], utensílios e recipientes para uso doméstico ou para a cozinha, utensílios de cozinha e de mesa, exceto garfos, facas e colheres, serviços [baixelas], têxteis e sucedâneos de têxteis, artigos de decoração, estatuetas e vidro em bruto ou semitrabalhado, vidraria, porcelana e faiança, estátuas, estatuetas, placas e obras de arte em porcelana, terracota ou vidro, estatuetas em cristal, ornamentos festivos, velas perfumadas, consoles de videogames, selaria, chicotes e vestimentas para animais, peças e acessórios para veículos aquáticos e terrestres, cerveja e bebidas não alcoólicas, bebidas alcoólicas, instrumentos musicais, binóculos, telescópios e miras telescópicasconsultoria em gestão e organização de negóciosdecoração de vitrinesorganização e realização de exposições com fins comerciais ou publicitáriosrelações públicaspromoção de vendas para terceirospublicidade, em especial apresentação de produtos para fins publicitários

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “CRYSTAL WORLD” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Concessão / deferimento20 de ago. de 2024RPI 2798

    Concessão de registro

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento09 de jul. de 2024RPI 2792

    Deferimento do pedido

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo07 de mar. de 2023RPI 2722

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "CRYSTAL WORLD"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Marcas semelhantes

Outros processos no INPI com nome próximo de "CRYSTAL WORLD".

Quer registrar a sua marca?

  1. 1Diga o nome e o ramo. A análise de anterioridade sai da base oficial do INPI, a mesma que você acabou de consultar.
  2. 2Um escritório verificado assume o caso, define as classes e a especificação, e protocola no INPI.
  3. 3Você recebe o número do processo e acompanha cada despacho até a decisão final.
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Sem custo para pedir a análise. O preço depende do escritório e do caso.

AlertaMarcas

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com CRYSTAL WORLD ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Dados atualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.

Antes de pagar por um registro, confirme o protocolo

Registro de marca no Brasil começa com um pedido protocolado no INPI, que gera um número de processo público e consultável. Quem contrata sem receber esse número não tem como saber se algo foi de facto depositado, e só descobre quando o prazo já passou. Um pedido bem instruído também não se resume a preencher um formulário: a classe errada ou uma especificação mal redigida derruba o registro meses depois, com a taxa já paga.

Peça sempre o número do processo, confirme aqui nesta busca, e prefira quem responde pelo acompanhamento até a decisão final.

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