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Casa de Danu

Registrada

Mista · Brasil

Comércio e serviços

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "Casa de Danu" está registrada no Brasil (SC). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Concessão de registro
Tramitação até registro
3 anos e 3 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
19 de maio de 2026

Dados do processo

Titular
KATIA GHISLENI
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SC
Procurador
Laura Duro
Número do processo
929554396
Número de registro
929554396
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
24 de fevereiro de 2023
Data do registro
19 de maio de 2026
Válido até
19 de maio de 2036

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO;COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS DE ILUMINAÇÃO;COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS DE PAPELARIA;COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS DE VIDRO;COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE BIJUTERIA;COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ESPELHOS;COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE MOLDURAS;COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO)

Linha do tempo do processo

5 eventos

Histórico completo de despachos da marca “Casa de Danu” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Concessão / deferimento19 de mai. de 2026RPI 2889

    Concessão de registro

    IPAS158
  2. Ação / prazo05 de mai. de 2026RPI 2887

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    IPAS237
  3. Ação / prazo01 de out. de 2024RPI 2804

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850240453129 (04/09/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: KATIA GHISLENI Procurador: J. C. PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

    IPAS360
  4. Indeferimento / extinção09 de jul. de 2024RPI 2792

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910019487 (DANU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    IPAS024
  5. Ação / prazo21 de mar. de 2023RPI 2724

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "Casa de Danu"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com Casa de Danu ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.