EIXO CERTO

EIXO CERTO

Encerrada

Nominativa · Brasil

Comércio e serviços

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "EIXO CERTO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
3 anos e 3 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
12 de novembro de 2024

Dados do processo

Titular
EIXO CERTO LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
PR
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda
Número do processo
929799208
Número de registro
929799208
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
17 de março de 2023

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio [através de qualquer meio] de motores [exceto os motores para veículos terrestres];Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de veículos;

Linha do tempo do processo

3 eventos

Histórico completo de despachos da marca “EIXO CERTO” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo12 de nov. de 2024RPI 2810

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850240528757 (11/10/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: EIXO CERTO LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

    IPAS360
  2. Indeferimento / extinção13 de ago. de 2024RPI 2797

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por Eixo Certo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    IPAS024
  3. Ação / prazo04 de abr. de 2023RPI 2726

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

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