Pingo Mágico Inseticida Multiuso de efeito instantâneo
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "Pingo Mágico Inseticida Multiuso de efeito instantâneo" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 3 anos e 3 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 04 de fevereiro de 2025
Dados do processo
- Titular
- ANDERSON LUIZ VERISSIMO SOARES
- Estado
- ES
- Número do processo
- 929891759
- Número de registro
- 929891759
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 27 de março de 2023
Produtos e serviços cobertos
Classe 1 — Outros setores
Acelerador químico;Aditivos químicos para fungicidas;Aditivos químicos para inseticidas;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosHistórico completo de despachos da marca “Pingo Mágico Inseticida Multiuso de efeito instantâneo” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Andamento04 de fev. de 2025RPI 2822
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850240613903 (25/11/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ANDERSON LUIZ VERISSIMO SOARES Procurador: Unif Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Tendo em vista o indeferimento do pedido de registro, sem interposição de recurso, conforme publicado na RPI 2798, de 20/08/2024.
IPAS699 - Indeferimento / extinção20 de ago. de 2024RPI 2798
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925048143 (PINGO MÁGICO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 - Ação / prazo11 de abr. de 2023RPI 2727
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.
IPAS009
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Escritórios especializados
José Domingos de Lima Filho
Vigga Propriedade Intelectual Ltda.
Cristhiane Athayde
Vigilância de marca
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