REYDRAT

REYDRAT

Em análise

Nominativa · Brasil

Outros setores

Marca em análise: acompanhe a evolução

A marca "REYDRAT" ainda está em análise e o status pode mudar. Se o nome é próximo ao seu, pode ser útil acompanhar o desfecho e os despachos publicados.

Panorama da marca

Situação INPI
Notificação de oposição
Idade do processo
3 anos e 2 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
17 de março de 2026

Dados do processo

Titular
GIOVANA CRISTINA ALVES ALENCAR
Estado
BA
Procurador
ALLAN DIEGO SANTOS
Número do processo
929985656
Número de registro
929985656
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
03 de abril de 2023

Produtos e serviços cobertos

Classe 5Outros setores

Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Fibras alimentares;Preparações farmacêuticas;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;Vitaminas e sais minerais;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Histórico completo de despachos da marca “REYDRAT” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo17 de mar. de 2026RPI 2880

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

    IPAS136
  2. Ação / prazo05 de set. de 2023RPI 2748

    Notificação de oposição

    Petições de oposição: 850230292002 de 23/06/2023

    IPAS423
  3. Andamento08 de ago. de 2023RPI 2744

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850230327965 (13/07/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: GIOVANA CRISTINA ALVES ALENCAR Procurador: ALLAN DIEGO SANTOS Detalhes do despacho:Nomeado procurador ALLAN DIEGO SANTOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    IPAS270
  4. Ação / prazo25 de abr. de 2023RPI 2729

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "REYDRAT"?

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