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Em análise

Mista · Brasil

Cosméticos

Marca em análise: acompanhe a evolução

A marca "aflora apiário" ainda está em análise e o status pode mudar. Se o nome é próximo ao seu, pode ser útil acompanhar o desfecho e os despachos publicados.

Panorama da marca

Situação INPI
Notificação de oposição
Idade do processo
3 anos e 2 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
17 de março de 2026

Dados do processo

Titular
MIKAELE SOARES RODRIGUES AUGUSTO 05946177311
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
BA
Procurador
Murillo Oliveira Mariano
Número do processo
930010302
Número de registro
930010302
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
05 de abril de 2023

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

Antitranspirantes [produtos de toalete];Aromáticos [óleos essenciais];Batons para os lábios;Cera para depilação;Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Desodorantes [perfumaria];Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Giz para limpeza;Incenso;Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Óleos essenciais;Óleos para perfumes e essências;Óleos para uso cosmético;Pastas de dentes*;Perfumes;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações cosméticas para emagrecimento;Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal];Preparações para limpeza;Produto de higiene pessoal à base de própole;Produtos de perfumaria;Sabões*;Sabonetes;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Velas de massagem para fins cosméticos;Xampus*;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.1.15Figuras e sólidos geométricos
26.1.3Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais
29.1.2Cores
3.13.4Animais

Linha do tempo do processo

3 eventos

Histórico completo de despachos da marca “aflora apiário” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo17 de mar. de 2026RPI 2880

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

    IPAS136
  2. Ação / prazo05 de set. de 2023RPI 2748

    Notificação de oposição

    Petições de oposição: 850230260011 de 05/06/2023

    IPAS423
  3. Ação / prazo25 de abr. de 2023RPI 2729

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "aflora apiário"?

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