real processing
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "real processing" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 3 anos e 2 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 17 de dezembro de 2024
Dados do processo
- Titular
- ALEXSON GONÇALVES VIANA
- Estado
- MG
- Número do processo
- 930150996
- Número de registro
- 930150996
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 18 de abril de 2023
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Administração de holding [tipo de empresa];Administração de programas de fidelidade de consumidores;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Auditoria em negócios;Comércio [através de qualquer meio] de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio [através de qualquer meio] de publicações periódicas impressas;Compilação de índices de informações para fins comerciais ou publicitários;Compilação de informação em bancos de dados de computador;Compilações de estatísticas;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão de pessoal;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Digitação;Distribuição de material publicitário;Edição de texto publicitário;Elaboração de extratos de contas;Emissão de documentos e certidões oficiais;Especialistas em eficiência de negócios;Expedientes administrativos [auxílio administrativo];Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gerenciamento de banco de dados;Gestão de negócios para provedores de serviços freelance;Implantação de programa de controle de qualidade [controle empresarial];Otimização de tráfego de website;Processamento de texto;Produção de programas de telecompras;Programa de qualidade total [gestão empresarial];Programas de cartão de pontuação [tipo programa de milhagem/fidelidade];Propaganda;Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Publicidade;Publicidade por qualquer meio;Serviços de pedidos on-line na área de retirada e entrega por restaurantes;Serviços de processamento de dados [funções de escritório];Serviços de programas de fidelidade [clube, cartão, talão];Sistematização de informações em bancos de dados de computador;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosHistórico completo de despachos da marca “real processing” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo17 de dez. de 2024RPI 2815
Notificação de recurso
Protocolo: 850240598398 (14/11/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ALEXSON GONÇALVES VIANA Procurador: Rubens dos Santos Filho Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
IPAS360 - Indeferimento / extinção17 de set. de 2024RPI 2802
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo "REAL PROCESSING" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
IPAS024 - Andamento15 de fev. de 2024RPI 2771
Deferimento da petição
Protocolo: 850230632641 (26/12/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ALEXSON GONÇALVES VIANA Cedente: E-NET SOLUTIONS IMPORTADORA E EXPORTADORA EIRELI [BR] Cessionário: ALEXSON GONÇALVES VIANA
IPAS270 - Ação / prazo09 de mai. de 2023RPI 2731
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "real processing"?
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Vigilância de marca
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