Crema

Crema

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "Crema" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
3 anos e 2 meses
Eventos no processo
2
Última atualização
24 de setembro de 2024

Dados do processo

Titular
MARIANA PERDOMO CONFEITARIA GOURMET EIRELI
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
GO
Procurador
JORDANA PERILO PHILOCREON
Número do processo
930200560
Número de registro
930200560
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
24 de abril de 2023

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Açúcar *;Açúcar de fécula;Adoçantes artificiais para fins culinários;Adoçantes naturais;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Aspartame para fins culinários;Baba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco];Bala comestível;Balas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de chocolate com leite;Branquinho [doce à base de leite condensado e coco];Brigadeiro;Cobertura de bolo [glacê];Confeitos;Creme [culinária];Doce à base de leite em pó;Doces [confeitos];Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais;Glúten preparado para fins alimentares;Maltose;Nibs de cacau;Pudins;Pudins de leite;Sorbets;Sorvetes;Substitutos de açúcar para fins culinários;Substitutos de cacau;Tortas;

Linha do tempo do processo

2 eventos

Histórico completo de despachos da marca “Crema” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção24 de set. de 2024RPI 2803

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão que mantém relação com os serviços reivindicados, de caráter necessário e descritivo dos mesmos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    IPAS024
  2. Ação / prazo16 de mai. de 2023RPI 2732

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "Crema"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com Crema ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.