Crema
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "Crema" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 3 anos e 2 meses
- Eventos no processo
- 2
- Última atualização
- 24 de setembro de 2024
Dados do processo
- Titular
- MARIANA PERDOMO CONFEITARIA GOURMET EIRELI
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- GO
- Procurador
- JORDANA PERILO PHILOCREON
- Número do processo
- 930200560
- Número de registro
- 930200560
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 24 de abril de 2023
Produtos e serviços cobertos
Classe 30 — Outros setores
Açúcar *;Açúcar de fécula;Adoçantes artificiais para fins culinários;Adoçantes naturais;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Aspartame para fins culinários;Baba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco];Bala comestível;Balas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de chocolate com leite;Branquinho [doce à base de leite condensado e coco];Brigadeiro;Cobertura de bolo [glacê];Confeitos;Creme [culinária];Doce à base de leite em pó;Doces [confeitos];Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais;Glúten preparado para fins alimentares;Maltose;Nibs de cacau;Pudins;Pudins de leite;Sorbets;Sorvetes;Substitutos de açúcar para fins culinários;Substitutos de cacau;Tortas;
Linha do tempo do processo
2 eventosHistórico completo de despachos da marca “Crema” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Indeferimento / extinção24 de set. de 2024RPI 2803
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão que mantém relação com os serviços reivindicados, de caráter necessário e descritivo dos mesmos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
IPAS024 - Ação / prazo16 de mai. de 2023RPI 2732
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "Crema"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
Escritórios especializados
Danilo Alves
Move On Consultoria e Propriedade Intelectual ltda
Territorial Marcas e Patentes
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com Crema ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
