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TIROLESA HOTEL

Encerrada

Mista · Brasil

Alimentação

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "TIROLESA HOTEL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
3 anos e 2 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
07 de janeiro de 2025

Dados do processo

Titular
HOTEL TIROLESA LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SC
Procurador
Everton Luis Rossin
Número do processo
930211650
Número de registro
930211650
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
25 de abril de 2023

Produtos e serviços cobertos

Classe 43Alimentação

Aluguel de acomodações temporárias;Serviços de acomodação em hotel;Serviços de agências de acomodações [hotéis, pensões];Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de autosserviço;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

21.3.25Jogos, brinquedos, artigos de desporto
27.5.1Formas de escrita, numerais
7.1.24Construções, estruturas, monumentos

Linha do tempo do processo

3 eventos

Histórico completo de despachos da marca “TIROLESA HOTEL” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo07 de jan. de 2025RPI 2818

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850240616669 (26/11/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: HOTEL TIROLESA LTDA Procurador: Kellyn Cristiane Bottega Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

    IPAS360
  2. Indeferimento / extinção08 de out. de 2024RPI 2805

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo que descreve provável atração oferecida em parte dos serviços, acompanhada de elemento secundário que designa o próprio estabelecimento sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    IPAS024
  3. Ação / prazo16 de mai. de 2023RPI 2732

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

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