A VIDA FOTOGRAFOU
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "A VIDA FOTOGRAFOU" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- Idade do processo
- 3 anos e 2 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 17 de dezembro de 2024
Dados do processo
- Titular
- DEIVISON DE SOUZA ALMEIDA
- Estado
- SP
- Número do processo
- 930221192
- Número de registro
- 930221192
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 26 de abril de 2023
Produtos e serviços cobertos
Classe 41 — Educação
Coaching [treinamento];Orientação [treinamento];Produção de podcasts;Publicação de livros;Reciclagem profissional [treinamento];Organização e apresentação de conferências, congressos, seminários, simpósios, instrução, cursos livres;
Linha do tempo do processo
3 eventosHistórico completo de despachos da marca “A VIDA FOTOGRAFOU” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo17 de dez. de 2024RPI 2815
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
IPAS139 - Ação / prazo24 de set. de 2024RPI 2803
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com aatividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido,observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Assim, deve orequerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para aprestação dos produtos/serviços reivindicados. Segundo o art.128 da LPI "as pessoas de direito privadosó podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de mododireto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente". No que se refere aos pedidos demarcas depositados por pessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova emdireito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercícioefetivo e lícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão decursos, carteiras emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestaçãode serviços, material publicitário e de divulgação, entre outros.
IPAS136 - Ação / prazo16 de mai. de 2023RPI 2732
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "A VIDA FOTOGRAFOU"?
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Vigilância de marca
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