NONNA VILMA DELÍCIAS CASEIRAS
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "NONNA VILMA DELÍCIAS CASEIRAS" está registrada no Brasil (PR). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Concessão de registro
- Tramitação até registro
- 1 ano e 10 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 25 de fevereiro de 2025
Dados do processo
- Titular
- 49.660.396 MICHELLE FERNANDA IATCEKIW
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- PR
- Procurador
- MARK-SE REGISTRO DE MARCAS
- Número do processo
- 930239369
- Número de registro
- 930239369
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 27 de abril de 2023
- Data do registro
- 25 de fevereiro de 2025
- Válido até
- 25 de fevereiro de 2035
Produtos e serviços cobertos
Classe 40 — Outros setores
Fabricação de pães sob encomenda; Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria [sob encomenda].;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosHistórico completo de despachos da marca “NONNA VILMA DELÍCIAS CASEIRAS” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Concessão / deferimento25 de fev. de 2025RPI 2825
Concessão de registro
IPAS158 - Concessão / deferimento11 de fev. de 2025RPI 2823
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Alterada a especificação a fim de melhor adequação à classe reivindicada.
IPAS029 - Ação / prazo01 de out. de 2024RPI 2804
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: O sinal em exame apresenta um desenho (rosto) de uma pessoa. A pessoa reproduzida em tal caricatura deve autorizar expressamente o uso de sua imagem como elemento de marca, devendo o documento estar assinado e contendo seus dados pessoais (nome, CPF, endereço etc). Caso o desenho em questão não retrate nenhuma pessoa, tal fato deve ser declarado. Em suma, deve o requerente provar ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996), a saber: " XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores".
IPAS136 - Ação / prazo23 de mai. de 2023RPI 2733
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "NONNA VILMA DELÍCIAS CASEIRAS"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
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Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com NONNA VILMA DELÍCIAS CASEIRAS ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
