Logo JUSS

JUSS

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "JUSS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Idade do processo
3 anos e 2 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
11 de fevereiro de 2025

Dados do processo

Titular
20/06/1966
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
GO
Procurador
ALLAN DIEGO SANTOS
Número do processo
930241908
Número de registro
930241908
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
27 de abril de 2023

Produtos e serviços cobertos

Classe 14Outros setores

Ágatas;Água-marinha;Ametista;Ametista [pedras preciosas];Anéis [joias e bijuterias];Argola de uso pessoal [bijuteria];Argolas de metal precioso para chaveiros;Artigos de joalheria / bijuteria;Berloques para chaveiros;Biojoias;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Brilhante [diamante];Brincos;Brincos de capim dourado;Button [ing.];Caixas de metal precioso;Caixas de relógios [de parede ou de sala];Caixas de relógios de pulso [partes de relógios];Caixas para apresentação de joias;Chaveiros retráteis;Citrino;Colares [joias e bijuterias];Contas de madeira para bijuteria;Corda de relógio [mola];Cordões de pescoço para chaves;Correntes de relógios;Cristal em bruto;Crucifixos enquanto joias;Diamantes;Elo de metal precioso;Emblemas de metal precioso;Esmeralda;Espinélio [pedras preciosas];Estojos para apresentação de relógios de pulso;Fichas de cobre;Fios de metal precioso [joias e bijuterias];Fios de ouro [joalheria];Imitações de pedras preciosas;Joia de nióbio;Joias e bijuterias de âmbar amarelo;Joias e bijuterias de marfim;Joias e bijuterias para calçados;Joias esmaltadas [cloisonné];Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados;Molas de relógios;Molduras plásticas [frente removível] para relógios;Ônix;Opala;Ósmio;Ouro, não trabalhado ou batido;Paládio;Pedras preciosas;Pedras semipreciosas;Porta-joias;Prata fiada;Pulseiras [joias e bijuterias];Pulseiras de capim dourado;Pulseiras de relógios;Relógios de pulso;Ródio;Rubelita;Rubi;Safira;Tiara [joia];Topázio;Topázio imperial [gemas preciosas];Tornozeleira [joia/bijuteria];Turmalina paraíba;Turquesa [pedra preciosa];Vidros de relógios;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

3 eventos

Histórico completo de despachos da marca “JUSS” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção11 de fev. de 2025RPI 2823

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

    IPAS157
  2. Concessão / deferimento01 de out. de 2024RPI 2804

    Deferimento do pedido

    IPAS029
  3. Ação / prazo30 de mai. de 2023RPI 2734

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "JUSS"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com JUSS ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.