FRUTTERIA EMPÓRIO NATURAL
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "FRUTTERIA EMPÓRIO NATURAL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 3 anos e 1 mês
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 01 de abril de 2025
Dados do processo
- Titular
- LINS EMPORIO NATURAL LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- MS
- Procurador
- Júlia Parma Cantarino
- Número do processo
- 930292707
- Número de registro
- 930292707
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 03 de maio de 2023
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de sementes;
Linha do tempo do processo
3 eventosHistórico completo de despachos da marca “FRUTTERIA EMPÓRIO NATURAL” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo01 de abr. de 2025RPI 2830
Notificação de recurso
Protocolo: 850250053953 (04/02/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LINS EMPORIO NATURAL LTDA Procurador: Júlia Parma Cantarino Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
IPAS360 - Indeferimento / extinção10 de dez. de 2024RPI 2814
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva, qualificativa e que guarda relação com os produtos/serviços que o sinal visa assinalar sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
IPAS024 - Ação / prazo23 de mai. de 2023RPI 2733
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "FRUTTERIA EMPÓRIO NATURAL"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
Kasznar Leonardos Agentes da Propriedade Industrial Ltda.
Sul America Marcas e Patentes Ltda.
Marconni da Silva Rodrigues
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com FRUTTERIA EMPÓRIO NATURAL ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
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