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Verbena Aromas e Décor

Registrada

Outra · Brasil

Cosméticos

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "Verbena Aromas e Décor" está registrada no Brasil (MG). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Idade do processo
3 anos e 1 mês
Eventos no processo
4
Última atualização
07 de abril de 2026

Dados do processo

Titular
DOUGLAS DE PAULA MAFRA
Estado
MG
Procurador
SEGURANCA MARCA E PATENTES LTDA
Número do processo
930298519
Número de registro
930298519
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
03 de maio de 2023

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Água de lavanda;Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma];Chá para banho para fins cosméticos;Cristal para banho de uso pessoal;Erva para banho;Erva para defumador e incenso;Incenso;Óleos essenciais;Produtos de perfumaria;Sais de banho, exceto para uso medicinal;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Histórico completo de despachos da marca “Verbena Aromas e Décor” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo07 de abr. de 2026RPI 2883

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

    IPAS136
  2. Andamento31 de out. de 2023RPI 2756

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850230476002 (02/10/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: DOUGLAS DE PAULA MAFRA Procurador: SEGURANCA MARCA E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Nomeado procurador SEGURANCA MARCA E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    IPAS270
  3. Ação / prazo26 de set. de 2023RPI 2751

    Notificação de oposição

    Petições de oposição: 850230344783 de 24/07/2023

    IPAS423
  4. Ação / prazo23 de mai. de 2023RPI 2733

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "Verbena Aromas e Décor"?

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