Verbena Aromas e Décor
RegistradaOutra · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "Verbena Aromas e Décor" está registrada no Brasil (MG). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Idade do processo
- 3 anos e 1 mês
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 07 de abril de 2026
Dados do processo
- Titular
- DOUGLAS DE PAULA MAFRA
- Estado
- MG
- Procurador
- SEGURANCA MARCA E PATENTES LTDA
- Número do processo
- 930298519
- Número de registro
- 930298519
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 03 de maio de 2023
Produtos e serviços cobertos
Classe 3 — Cosméticos
Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Água de lavanda;Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma];Chá para banho para fins cosméticos;Cristal para banho de uso pessoal;Erva para banho;Erva para defumador e incenso;Incenso;Óleos essenciais;Produtos de perfumaria;Sais de banho, exceto para uso medicinal;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosHistórico completo de despachos da marca “Verbena Aromas e Décor” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo07 de abr. de 2026RPI 2883
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.
IPAS136 - Andamento31 de out. de 2023RPI 2756
Deferimento da petição
Protocolo: 850230476002 (02/10/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: DOUGLAS DE PAULA MAFRA Procurador: SEGURANCA MARCA E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Nomeado procurador SEGURANCA MARCA E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
IPAS270 - Ação / prazo26 de set. de 2023RPI 2751
Notificação de oposição
Petições de oposição: 850230344783 de 24/07/2023
IPAS423 - Ação / prazo23 de mai. de 2023RPI 2733
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "Verbena Aromas e Décor"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
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Vigilância de marca
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