NEXUS INTERNET BANDA LARGA
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "NEXUS INTERNET BANDA LARGA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 3 anos e 1 mês
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 25 de fevereiro de 2025
Dados do processo
- Titular
- IVAN LUCAS DEFANT ME
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- Ability Marcas e Patentes
- Número do processo
- 930307240
- Número de registro
- 930307240
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 04 de maio de 2023
Produtos e serviços cobertos
Classe 38 — Outros setores
Provedor de acesso [telecomunicação];Provedores de acesso ás redes de comunicações; Serviços de comunicação multimídia - SCM;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosHistórico completo de despachos da marca “NEXUS INTERNET BANDA LARGA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo25 de fev. de 2025RPI 2825
Notificação de recurso
Protocolo: 850250015891 (13/01/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: IVAN LUCAS DEFANT ME Procurador: Paulo Rogério Carvalho de Sousa Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
IPAS360 - Indeferimento / extinção12 de nov. de 2024RPI 2810
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929787285. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911456007 (NEXUS VIGILÂNCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 - Ação / prazo23 de mai. de 2023RPI 2733
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Vigilância de marca
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
