CONDROGEN
Em análiseNominativa · Brasil
Marca em análise: acompanhe a evolução
A marca "CONDROGEN" ainda está em análise e o status pode mudar. Se o nome é próximo ao seu, pode ser útil acompanhar o desfecho e os despachos publicados.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Notificação de oposição
- Idade do processo
- 3 anos e 1 mês
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 19 de maio de 2026
Dados do processo
- Titular
- SULLIVAN PROCOPIO RODRIGUES
- Estado
- MG
- Procurador
- DRIELEN NETO DE SOUZA
- Número do processo
- 930333365
- Número de registro
- 930333365
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 05 de maio de 2023
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas;Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];
Linha do tempo do processo
3 eventosHistórico completo de despachos da marca “CONDROGEN” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo19 de mai. de 2026RPI 2889
Exigência de mérito
Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo das atividades de “Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas;Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]”, incluídas na especificação do pedido de registro, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, a saber, Pessoa Física. A exigência tem como base no item 5.5 do Manual de Marcas e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da LPI. Alternativamente, a exigência pode ser respondida substituindo os itens mencionados por serviço compatível com a natureza jurídica do requerente. Detaca-se que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido. Os modelos de documento para cumprimento de exigências encontram-se disponíveis em .
IPAS136 - Ação / prazo26 de set. de 2023RPI 2751
Notificação de oposição
Petições de oposição: 850230305347 de 30/06/2023 e 850230355572 de 28/07/2023
IPAS423 - Ação / prazo30 de mai. de 2023RPI 2734
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "CONDROGEN"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
Helena Gusmão - H8m
123 Marcas - Registro de Marcas e Tecnologia ltda
David do Nascimento Advogados Associados
Vigilância de marca
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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com CONDROGEN ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
