CONDROGEN

CONDROGEN

Em análise

Nominativa · Brasil

Comércio e serviços

Marca em análise: acompanhe a evolução

A marca "CONDROGEN" ainda está em análise e o status pode mudar. Se o nome é próximo ao seu, pode ser útil acompanhar o desfecho e os despachos publicados.

Panorama da marca

Situação INPI
Notificação de oposição
Idade do processo
3 anos e 1 mês
Eventos no processo
3
Última atualização
19 de maio de 2026

Dados do processo

Titular
SULLIVAN PROCOPIO RODRIGUES
Estado
MG
Procurador
DRIELEN NETO DE SOUZA
Número do processo
930333365
Número de registro
930333365
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
05 de maio de 2023

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas;Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];

Linha do tempo do processo

3 eventos

Histórico completo de despachos da marca “CONDROGEN” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo19 de mai. de 2026RPI 2889

    Exigência de mérito

    Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo das atividades de “Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas;Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]”, incluídas na especificação do pedido de registro, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, a saber, Pessoa Física. A exigência tem como base no item 5.5 do Manual de Marcas e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da LPI. Alternativamente, a exigência pode ser respondida substituindo os itens mencionados por serviço compatível com a natureza jurídica do requerente. Detaca-se que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido. Os modelos de documento para cumprimento de exigências encontram-se disponíveis em .

    IPAS136
  2. Ação / prazo26 de set. de 2023RPI 2751

    Notificação de oposição

    Petições de oposição: 850230305347 de 30/06/2023 e 850230355572 de 28/07/2023

    IPAS423
  3. Ação / prazo30 de mai. de 2023RPI 2734

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "CONDROGEN"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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