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ES Lingerie

Encerrada

Mista · Brasil

Roupas

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "ES Lingerie" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
3 anos e 1 mês
Eventos no processo
3
Última atualização
25 de fevereiro de 2025

Dados do processo

Titular
ELISANGELA DA SILVA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
FABIO JOSE DE CARVALHO TEIXEIRA
Número do processo
930396804
Número de registro
930396804
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
11 de maio de 2023

Produtos e serviços cobertos

Classe 25Roupas

Meias finas compridas femininas, Lingerie, Cuecas boxer, Cuecas samba-canção, Corpete, Roupas íntimas absorventes de transpiração, Robes, Meias, Suspensórios de meias, Cintas liga, Vestuário, Espartilhos, Cintas (roupas intima), Pijamas, Cuecas, Sutiãn, Body (roupa intima);

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

25.1.13Motivos ornamentais, superfícies, fundos
27.5.1Formas de escrita, numerais
2.9.1Seres humanos

Linha do tempo do processo

3 eventos

Histórico completo de despachos da marca “ES Lingerie” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo25 de fev. de 2025RPI 2825

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850240652423 (13/12/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ELISANGELA DA SILVA Procurador: FABIO JOSE DE CARVALHO TEIXEIRA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

    IPAS360
  2. Indeferimento / extinção15 de out. de 2024RPI 2806

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905886585 (ES COLLECTION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    IPAS024
  3. Ação / prazo06 de jun. de 2023RPI 2735

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "ES Lingerie"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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Vigilância de marca

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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com ES Lingerie ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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