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DOG HOUSE

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "DOG HOUSE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Idade do processo
3 anos e 1 mês
Eventos no processo
4
Última atualização
18 de fevereiro de 2025

Dados do processo

Titular
50.238.685 ANA LUCIA LOPES MEDEIROS
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RJ
Procurador
SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
Número do processo
930404696
Número de registro
930404696
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
12 de maio de 2023

Produtos e serviços cobertos

Classe 18Outros setores

Capas para animais;Coleiras para animais*;Dispensadores de sacos para fezes de cachorros, adaptados para uso com guias;Laçarote e laço para animal;Roupas para animais de estimação;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais
27.5.17Formas de escrita, numerais
27.5.25Formas de escrita, numerais
3.1.8Animais
7.1.12Construções, estruturas, monumentos

Linha do tempo do processo

4 eventos

Histórico completo de despachos da marca “DOG HOUSE” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção18 de fev. de 2025RPI 2824

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

    IPAS157
  2. Concessão / deferimento22 de out. de 2024RPI 2807

    Deferimento do pedido

    IPAS029
  3. Andamento10 de out. de 2023RPI 2753

    Decisão de não conhecer da petição

    Protocolo: 850230372917 (07/08/2023) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: JEFFISON DE OLIVEIRA SOARES - ME Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou praticado em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022 (pagamento posterior ao envio do formulário eletrônico). Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

    IPAS428
  4. Ação / prazo06 de jun. de 2023RPI 2735

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "DOG HOUSE"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com DOG HOUSE ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.