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Samia Marsili

Registrada

Mista · Brasil

Educação

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "Samia Marsili" está registrada no Brasil (RJ). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Idade do processo
3 anos e 1 mês
Eventos no processo
7
Última atualização
29 de julho de 2025

Dados do processo

Titular
VETTE HOLDING LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RJ
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Número do processo
930407806
Número de registro
930407806
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
12 de maio de 2023

Produtos e serviços cobertos

Classe 41Educação

Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Pesquisa na áreas de educação;Serviços de educação;Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Serviços de ensino;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços de ensino;Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau. Serviços de caráter desportivo, recreativo, social e cultural, sem finalidade lucrativa. Serviços de caráter comunitário, filantrópico e beneficente.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais
27.5.19Formas de escrita, numerais
29.1.12Cores
29.1.6Cores
29.1.8Cores

Linha do tempo do processo

7 eventos

Histórico completo de despachos da marca “Samia Marsili” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento29 de jul. de 2025RPI 2847

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850250233979 (08/05/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: VETTE HOLDING LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: REAL MARCAS DO BRASIL S.A. [BR] Cessionário: VETTE HOLDING LTDA

    IPAS270
  2. Andamento08 de jul. de 2025RPI 2844

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850250233925 (08/05/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: REAL MARCAS DO BRASIL S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

    IPAS270
  3. Ação / prazo29 de abr. de 2025RPI 2834

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850250117223 (10/03/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: REAL MARCAS DO BRASIL S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

    IPAS360
  4. Indeferimento / extinção07 de jan. de 2025RPI 2818

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927346176 (COMUNIDADE SAMIA MARSILI) e Processo 927220270 (PROGRAMA DE ENSINO SAMIA MARSILI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    IPAS024
  5. Ação / prazo15 de out. de 2024RPI 2806

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

    IPAS136
  6. Andamento18 de jun. de 2024RPI 2789

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850240068568 (15/02/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: REAL MARCAS DO BRASIL S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: ASELLUS S.A. [BR] Cessionário: REAL MARCAS DO BRASIL S.A.

    IPAS270
  7. Ação / prazo06 de jun. de 2023RPI 2735

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "Samia Marsili"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.