CAKE FLAVOR
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "CAKE FLAVOR" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 3 anos e 1 mês
- Eventos no processo
- 2
- Última atualização
- 05 de novembro de 2024
Dados do processo
- Titular
- LEILIAN VIEIRA SANTOS BATISTA 08186845690
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- MG
- Procurador
- POLIANA DIAS SILVA
- Número do processo
- 930409701
- Número de registro
- 930409701
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 12 de maio de 2023
Produtos e serviços cobertos
Classe 30 — Outros setores
Baba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco];Balas;Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Bem-casado;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Branquinho [doce à base de leite condensado e coco];Brigadeiro;Brioches;Cajuzinho [doce];Caramelos [balas];Churros [doce];Cocada [doce];Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Coxinha de galinha [salgadinho];Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces conventuais;Massa para bolo;Mousses de chocolate;Olho de sogra [doce];Pé de moleque [doce à base de amendoins];Pudins;Queijadinha [bolinhos doces à base de leite condensado, queijo ralado e coco];Quindim;Suspiro;Tortas [doces e salgadas];
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
2 eventosHistórico completo de despachos da marca “CAKE FLAVOR” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Indeferimento / extinção05 de nov. de 2024RPI 2809
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
IPAS024 - Ação / prazo06 de jun. de 2023RPI 2735
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "CAKE FLAVOR"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
Kasznar Leonardos Agentes da Propriedade Industrial Ltda.
Sul America Marcas e Patentes Ltda.
Marconni da Silva Rodrigues
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com CAKE FLAVOR ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
