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Fada Morgana

Registrada

Mista · Brasil

Cosméticos

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "Fada Morgana" está registrada no Brasil (MG). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Concessão de registro
Tramitação até registro
2 anos e 4 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
09 de setembro de 2025

Dados do processo

Titular
50.442.628 MORGANA PEREIRA COSTA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
MG
Número do processo
930438183
Número de registro
930438183
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
16 de maio de 2023
Data do registro
09 de setembro de 2025
Válido até
09 de setembro de 2035

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma];Cera aromática para derreter [preparações de fragrância];Cosméticos;Mistura de fragrâncias;Odorizadores de uso pessoal;Óleos essenciais;Óleos essenciais para uso em aromaterapia;Perfumes;Preparações para perfumar ambientes;Produtos de perfumaria;Sabonetes;Sachês para perfumar roupa;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

19.7.25Recipientes e embalagens
26.1.16Figuras e sólidos geométricos
4.1.3Seres sobrenaturais, fabulosos ou não identificáveis

Linha do tempo do processo

4 eventos

Histórico completo de despachos da marca “Fada Morgana” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Concessão / deferimento09 de set. de 2025RPI 2853

    Concessão de registro

    IPAS158
  2. Ação / prazo10 de jun. de 2025RPI 2840

    Exigência de pagamento (em petição)

    Protocolo: 800240450600 (17/12/2024) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: 50.442.628 MORGANA PEREIRA COSTA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência de Registro de Marca e Expedição de Certificado de Registro(Código de Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

    IPAS089
  3. Concessão / deferimento15 de out. de 2024RPI 2806

    Deferimento do pedido

    IPAS029
  4. Ação / prazo06 de jun. de 2023RPI 2735

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "Fada Morgana"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com Fada Morgana ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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