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Encerrada

Mista · Brasil

Comércio e serviços

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "Voz" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Idade do processo
3 anos e 1 mês
Eventos no processo
3
Última atualização
14 de janeiro de 2025

Dados do processo

Titular
NATÁLIA GUILHERMINA FERREIRA
Estado
PB
Procurador
Patricia Santana Vieira
Número do processo
930440145
Número de registro
930440145
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
16 de maio de 2023

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre gestão de negócios no campo da propriedade intelectual;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para ginástica;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de fios e fibras para uso têxtil;Comércio [através de qualquer meio] de fitas e laços;Comércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagem;Comércio [através de qualquer meio] de matérias têxteis fibrosas em bruto;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;Comércio [através de qualquer meio] de rendas e bordados;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de tecidos;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Desfile de moda com fim publicitário;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes [intermediação de negócios comerciais];Negociação de contratos de negócios para terceiros;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Organização de eventos de moda para fins promocionais;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de feiras comerciais;Organização e realização de eventos comerciais;Pesquisa em negócios;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.1.1Figuras e sólidos geométricos
26.3.1Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

3 eventos

Histórico completo de despachos da marca “Voz” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo14 de jan. de 2025RPI 2819

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

    IPAS139
  2. Ação / prazo22 de out. de 2024RPI 2807

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto ao exercício efetivo e lícito, enquanto pessoa física, de atividade compatível com os serviços reivindicados, nos termos do parágrafo primeiro do art.128 da LPI.

    IPAS136
  3. Ação / prazo13 de jun. de 2023RPI 2736

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "Voz"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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