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Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "TRYPLO.BET" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Idade do processo
3 anos e 1 mês
Eventos no processo
3
Última atualização
14 de janeiro de 2025

Dados do processo

Titular
TRYPLO DESENVOLVIMENTO LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SC
Procurador
ALINE MARIA DE OLIVEIRA
Número do processo
930442296
Número de registro
930442296
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
16 de maio de 2023

Produtos e serviços cobertos

Classe 41Educação

Operação de loterias;Provimento de serviços para jogos eletrônicos;Provimento de serviços para jogos on-line [computadores];Serviços de jogos de azar ou apostas;Serviços de premiação;Venda de bilhetes de loteria;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais
29.1.3Cores
29.1.4Cores
29.1.6Cores

Linha do tempo do processo

3 eventos

Histórico completo de despachos da marca “TRYPLO.BET” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo14 de jan. de 2025RPI 2819

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

    IPAS139
  2. Ação / prazo22 de out. de 2024RPI 2807

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: [1] Segundo a seção 5.4.6 do Manual de Marcas, nos casos de especificação contendo produtos ou serviços considerados ilícitos pela legislação brasileira ou quando houver dúvida quanto à sua licitude, será formulada exigência a fim de que o requerente esclareça a sua licitude ou para que os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Deste modo, esclareça a licitude de "serviços de jogos de azar ou apostas" (NCL 41). Caso estes serviços sejam ilícitos, substitua-os por serviços correspondentes da respectiva classe ou retire-os da especificação. Observe que, na hipótese de substituição, o pedido poderá ser republicado. [2] De acordo com a seção 5.4.6 do Manual de Marcas, os serviços de ?operação de loterias? (NCL 41) enquadram-se no rol das atividades prestadas pelos permissionários da Caixa Econômica Federal e seus homólogos na esfera estadual, sendo seu exercício lícito, se atendidas as condições estabelecidas no processo licitatório. Embora o Manual de Marcas oriente pela não formulação de exigência para adequação de tal serviço, como o presente pedido já é objeto de exigência em função dos serviços relacionados a jogos de azar, solicita-se que o serviço ?operação de loterias? seja substituído por ?operação de loterias [venda de bilhetes de loteria]?.

    IPAS136
  3. Ação / prazo06 de jun. de 2023RPI 2735

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "TRYPLO.BET"?

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