TRYPLO.BET
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "TRYPLO.BET" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- Idade do processo
- 3 anos e 1 mês
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 14 de janeiro de 2025
Dados do processo
- Titular
- TRYPLO DESENVOLVIMENTO LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SC
- Procurador
- ALINE MARIA DE OLIVEIRA
- Número do processo
- 930442296
- Número de registro
- 930442296
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 16 de maio de 2023
Produtos e serviços cobertos
Classe 41 — Educação
Operação de loterias;Provimento de serviços para jogos eletrônicos;Provimento de serviços para jogos on-line [computadores];Serviços de jogos de azar ou apostas;Serviços de premiação;Venda de bilhetes de loteria;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosHistórico completo de despachos da marca “TRYPLO.BET” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo14 de jan. de 2025RPI 2819
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
IPAS139 - Ação / prazo22 de out. de 2024RPI 2807
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: [1] Segundo a seção 5.4.6 do Manual de Marcas, nos casos de especificação contendo produtos ou serviços considerados ilícitos pela legislação brasileira ou quando houver dúvida quanto à sua licitude, será formulada exigência a fim de que o requerente esclareça a sua licitude ou para que os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Deste modo, esclareça a licitude de "serviços de jogos de azar ou apostas" (NCL 41). Caso estes serviços sejam ilícitos, substitua-os por serviços correspondentes da respectiva classe ou retire-os da especificação. Observe que, na hipótese de substituição, o pedido poderá ser republicado. [2] De acordo com a seção 5.4.6 do Manual de Marcas, os serviços de ?operação de loterias? (NCL 41) enquadram-se no rol das atividades prestadas pelos permissionários da Caixa Econômica Federal e seus homólogos na esfera estadual, sendo seu exercício lícito, se atendidas as condições estabelecidas no processo licitatório. Embora o Manual de Marcas oriente pela não formulação de exigência para adequação de tal serviço, como o presente pedido já é objeto de exigência em função dos serviços relacionados a jogos de azar, solicita-se que o serviço ?operação de loterias? seja substituído por ?operação de loterias [venda de bilhetes de loteria]?.
IPAS136 - Ação / prazo06 de jun. de 2023RPI 2735
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
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Escritórios especializados
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Vigilância de marca
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