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Gloss by Nanotechnology

Encerrada

Mista · Brasil

Cosméticos

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "Gloss by Nanotechnology" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
3 anos e 1 mês
Eventos no processo
3
Última atualização
18 de fevereiro de 2025

Dados do processo

Titular
DC BEAUTY COSMETICS LTDA.
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
José Luís Mazuquelli Junior
Número do processo
930451678
Número de registro
930451678
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
16 de maio de 2023

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cremes cosméticos;Laquê para cabelos;Preparações para alisar cabelos;Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos;Sabonetes;Tinturas cosméticas;Tinturas para os cabelos;Xampus*;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais
27.5.25Formas de escrita, numerais
27.5.9Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

3 eventos

Histórico completo de despachos da marca “Gloss by Nanotechnology” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo18 de fev. de 2025RPI 2824

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850240669990 (22/12/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DC BEAUTY COSMETICS LTDA. Procurador: José Luís Mazuquelli Junior Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

    IPAS360
  2. Indeferimento / extinção22 de out. de 2024RPI 2807

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    IPAS024
  3. Ação / prazo06 de jun. de 2023RPI 2735

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "Gloss by Nanotechnology"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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