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Doce Carol GOURMET

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "Doce Carol GOURMET" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
3 anos e 1 mês
Eventos no processo
3
Última atualização
25 de fevereiro de 2025

Dados do processo

Titular
CAROLINE LOPES DOS SANTOS 42814291823
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
ESPARTA MARCAS E PATENTES EIRELLI
Número do processo
930455673
Número de registro
930455673
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
17 de maio de 2023

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Biscoitos;Biscoitos recheados;Bolachas;Chocolate;Doce à base de leite em pó;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces conventuais;Waffles;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.13.25Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais
27.5.17Formas de escrita, numerais
27.5.2Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

3 eventos

Histórico completo de despachos da marca “Doce Carol GOURMET” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo25 de fev. de 2025RPI 2825

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850240657518 (16/12/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CAROLINE LOPES DOS SANTOS 42814291823 Procurador: ESPARTA MARCAS E PATENTES EIRELLI Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

    IPAS360
  2. Indeferimento / extinção22 de out. de 2024RPI 2807

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921815654 (dolce carol). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    IPAS024
  3. Ação / prazo06 de jun. de 2023RPI 2735

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

Presença publicitária

2 anunciantes usam este nome, mas não são o titular desta marca

  • APRF - ASSOCIACAO DOS PARTICIPANTES DA REDE DE FRANQUIAS OTICAS CAROL

    CNPJ 11.412.199/0001-81 · SAO PAULO/SP

    175 filmes publicitários · 2013–2026

  • OTICAS CAROL S.A.

    CNPJ 02.133.263/0001-02 · SAO PAULO/SP

    63 filmes publicitários · 2013–2023

O uso do nome em publicidade pode indicar mercado ativo, mas não prova titularidade da marca. Pode haver uso por terceiro, coincidência comercial ou conflito de marca.

Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.

O que fazer se a sua marca se aproxima de "Doce Carol GOURMET"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com Doce Carol GOURMET ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.