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OVERDOCE CONFEITARIA

Registrada

Mista · Brasil

Outros setores

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "OVERDOCE CONFEITARIA" está registrada no Brasil (MG). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Concessão de registro
Tramitação até registro
1 ano e 8 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
07 de janeiro de 2025

Dados do processo

Titular
VANESSA SOUSA MENEZES 12909312674
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
MG
Procurador
DOMINUS MARCAS E PATENTES LTDA
Número do processo
930462009
Número de registro
930462009
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
17 de maio de 2023
Data do registro
07 de janeiro de 2025
Válido até
07 de janeiro de 2035

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Baba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco];Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Bem-casado;Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas];Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Bolachas;Bolo ou pão de gengibre;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Branquinho [doce à base de leite condensado e coco];Brigadeiro;Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate];Cajuzinho [doce];Chocolate;Chocolate com licor;Churros [doce];Cobertura de bolo [glacê];Cocada [doce];Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos sob a forma de mousse;Crème brûlée [sobremesa];Crepe;Croissants;Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces conventuais;Empada;Empadão;Empadinhas;Esfiha;Mousses de chocolate;Olho de sogra [doce];Pão *;Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Pudins;Queijadinha [bolinhos doces à base de leite condensado, queijo ralado e coco];Quindim;Quindim [doce à base principalmente de gema de ovo com coco ralado];Rabanada [doce estilo lusobrasileiro à base de pão];Sanduíches;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Tortillas;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

11.1.10Utensílios domésticos
24.9.5Heráldica, moedas, emblemas, símbolos
27.5.1Formas de escrita, numerais
27.5.2Formas de escrita, numerais
29.1.12Cores

Linha do tempo do processo

3 eventos

Histórico completo de despachos da marca “OVERDOCE CONFEITARIA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Concessão / deferimento07 de jan. de 2025RPI 2818

    Concessão de registro

    IPAS158
  2. Concessão / deferimento22 de out. de 2024RPI 2807

    Deferimento do pedido

    IPAS029
  3. Ação / prazo06 de jun. de 2023RPI 2735

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "OVERDOCE CONFEITARIA"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com OVERDOCE CONFEITARIA ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.