Dudu Vaz
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "Dudu Vaz" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- Idade do processo
- 3 anos e 1 mês
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 14 de janeiro de 2025
Dados do processo
- Titular
- ELIAS ANDERSON VAZ AZEDO
- Estado
- SP
- Procurador
- Elci Maria Teixeira Gonçalves
- Número do processo
- 930463331
- Número de registro
- 930463331
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 17 de maio de 2023
Produtos e serviços cobertos
Classe 41 — Educação
Cantor(a);Empresário [organização e produção de espetáculos];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Produção de shows;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosHistórico completo de despachos da marca “Dudu Vaz” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo14 de jan. de 2025RPI 2819
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
IPAS139 - Ação / prazo22 de out. de 2024RPI 2807
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização para registro de nome civil OU nome artístico fornecida pelo titular do direito de personalidade em questão. Ver itens 5.11.14 e 5.11.15 do Manual de Marcas (atualização em 21/8/2024), disponível para consulta pública em manualdemarcas.inpi.gov.br, e os modelos disponíveis em http://manualdemarcas.inpi.gov.br/#Modelos.
IPAS136 - Ação / prazo06 de jun. de 2023RPI 2735
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
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Escritórios especializados
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Vigilância de marca
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