SABOR ÚNICO
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "SABOR ÚNICO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 3 anos e 1 mês
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 18 de fevereiro de 2025
Dados do processo
- Titular
- IARONKA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- RS
- Procurador
- CREAZIONE MARCAS E PATENTES LTDA.
- Número do processo
- 930463447
- Número de registro
- 930463447
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 17 de maio de 2023
Produtos e serviços cobertos
Classe 31 — Outros setores
Abóboras frescas;Abobrinhas frescas;Agrião fresco;Aipim, fresco;Alface fresca;Batatas frescas;Berinjela fresca;Beterraba fresca;Brócolis fresco;Cebolas frescas;Cenoura fresca;Chuchu [fresco];Couve fresca;Couve-flor fresca;Ervas frescas;Ervilhas frescas;Espinafre fresco;Frutas, verduras e legumes frescos;Hortaliças frescas;Mandioca, fresca;Repolho [fresco];Tomate fresco;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosHistórico completo de despachos da marca “SABOR ÚNICO” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo18 de fev. de 2025RPI 2824
Notificação de recurso
Protocolo: 850240649740 (12/12/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: IARONKA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: CREAZIONE MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
IPAS360 - Indeferimento / extinção22 de out. de 2024RPI 2807
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
IPAS024 - Ação / prazo06 de jun. de 2023RPI 2735
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
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Vigilância de marca
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