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SABOR ÚNICO

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "SABOR ÚNICO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
3 anos e 1 mês
Eventos no processo
3
Última atualização
18 de fevereiro de 2025

Dados do processo

Titular
IARONKA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RS
Procurador
CREAZIONE MARCAS E PATENTES LTDA.
Número do processo
930463447
Número de registro
930463447
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
17 de maio de 2023

Produtos e serviços cobertos

Classe 31Outros setores

Abóboras frescas;Abobrinhas frescas;Agrião fresco;Aipim, fresco;Alface fresca;Batatas frescas;Berinjela fresca;Beterraba fresca;Brócolis fresco;Cebolas frescas;Cenoura fresca;Chuchu [fresco];Couve fresca;Couve-flor fresca;Ervas frescas;Ervilhas frescas;Espinafre fresco;Frutas, verduras e legumes frescos;Hortaliças frescas;Mandioca, fresca;Repolho [fresco];Tomate fresco;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

15.1.22Máquinas, motores
27.5.1Formas de escrita, numerais
6.19.5Paisagens
6.19.9Paisagens

Linha do tempo do processo

3 eventos

Histórico completo de despachos da marca “SABOR ÚNICO” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo18 de fev. de 2025RPI 2824

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850240649740 (12/12/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: IARONKA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: CREAZIONE MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

    IPAS360
  2. Indeferimento / extinção22 de out. de 2024RPI 2807

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    IPAS024
  3. Ação / prazo06 de jun. de 2023RPI 2735

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "SABOR ÚNICO"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com SABOR ÚNICO ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.