Se não aguentar corra

Se não aguentar corra

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "Se não aguentar corra" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Idade do processo
3 anos e 1 mês
Eventos no processo
3
Última atualização
18 de fevereiro de 2025

Dados do processo

Titular
ERIVALDO BARBOZA DE MOURA 06241091433
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
PE
Número do processo
930470141
Número de registro
930470141
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
18 de maio de 2023

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Alecrim [tempero];Anis estrelado;Bala comestível;Balas;Balas para refrescar hálito;Bicarbonato de sódio para fins culinários;Cavalinha para infusão não medicinal;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Cominho;Cominho em pó;Cominho moído;Cominho seco;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Espinheira-santa [plantas para infusões, exceto para fins medicinais];Espinheira-santa para infusão não medicinal;Folhas de alecrim secas [tempero];Gengibre moído;Grãos de café torrados;Louro;Louro em pó;Louro moído;Louro seco;Mel;Melaço para uso alimentar;Molhos [condimentos];Mostarda;Orégano;Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Quinoa processada;Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes de urucum secas;Temperos;Tomilho;Urucum em pó [condimento];Urucum em pó [condimento] para uso alimentar;Urucum para uso alimentar [condimento];Vinagre;Vinagre de álcool;Vinagre de cerveja;Vinagre de erva;Vinagre de leite;Vinagre de vinho;Xarope de melaço.;

Linha do tempo do processo

3 eventos

Histórico completo de despachos da marca “Se não aguentar corra” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção18 de fev. de 2025RPI 2824

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

    IPAS157
  2. Concessão / deferimento22 de out. de 2024RPI 2807

    Deferimento do pedido

    IPAS029
  3. Ação / prazo13 de jun. de 2023RPI 2736

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "Se não aguentar corra"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

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