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Stick Glue

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "Stick Glue" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
3 anos e 1 mês
Eventos no processo
3
Última atualização
25 de fevereiro de 2025

Dados do processo

Titular
SPIRAL DO BRASIL LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS
Número do processo
930504402
Número de registro
930504402
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
22 de maio de 2023

Produtos e serviços cobertos

Classe 16Outros setores

Colas, cola bastão, cola líquida, fita adesiva colante, substância colante para papelaria, uso doméstico, educacional ou de escritório.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.4.18Figuras e sólidos geométricos
26.4.2Figuras e sólidos geométricos
26.4.4Figuras e sólidos geométricos
26.4.7Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

3 eventos

Histórico completo de despachos da marca “Stick Glue” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo25 de fev. de 2025RPI 2825

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850250007708 (08/01/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SPIRAL DO BRASIL LTDA Procurador: Eduardo Ribeiro Augusto Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

    IPAS360
  2. Indeferimento / extinção12 de nov. de 2024RPI 2810

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo necessário, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    IPAS024
  3. Ação / prazo20 de jun. de 2023RPI 2737

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "Stick Glue"?

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