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LEVE DELÍCIA

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "LEVE DELÍCIA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Idade do processo
3 anos e 1 mês
Eventos no processo
3
Última atualização
11 de março de 2025

Dados do processo

Titular
NEIDE BRITO FRANCO
Estado
RN
Procurador
LUIZ RODRIGUES SILVA
Número do processo
930593774
Número de registro
930593774
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
29 de maio de 2023

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Biscoitos;Bolachas;Bolos;Brigadeiros;Brioches;Cajuzinho [doce];Canapé [pequena fatia de pão com iguarias];Coxinha de galinha [salgadinho];Croissants;Doces conventuais;Empadão;Esfiha;Gelados comestíveis;Lasanha;Massa folhada;Pãezinhos;Pão de queijo;Pão*;Pastel de forno;Pastel frito;Pastelaria;Pastelões [torta];Pizzas;Quibe;Rissole;Sanduíches;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Tortas de carne Aditivos de glúten para uso culinário;Adoçantes naturais;Barras de cereais;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Biscoitos;Bolos;Canela [especiaria];Confeitos;Especiarias;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Geleia real;Glicose para fins culinários;Mel;Melaço para uso alimentar;Misturas para massa;Própole*;Vanilina [sucedâneos de baunilha];Xarope de agave [adoçante natural];Xarope de melaço Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Alecrim [tempero];Alho moído [condimento];Bicarbonato de sódio para fins culinários;Canela [especiaria];Chutney [condimento];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Cominho;Condimentos;Cravos-da-índia [especiaria];Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Especiarias;Gengibre moído;Louro;Molho para salada;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Noz-moscada;Orégano;Pasta de gengibre [tempero];Pesto;Pimenta;Pimentão [temperos];Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Sementes de gergelim [temperos];Sementes processadas para uso como tempero;Tempero de picles [condimento];Temperos;Urucum para uso alimentar [condimento];erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Paprica doce, paprica picante, paprica defumada Açúcar *;Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Arroz;Bala comestível;Balas;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de sal;Bolachas;Bolachas [cracker];Bolos;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Café solúvel;Chocolate;Cuscuz;Doce de leite;Farinhas*;Flocos de aveia;Flocos de milho;Fubá;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Gelo, natural ou artificial;Louro;Mel;Melaço para uso alimentar;Orégano;Pão de queijo;Pão*;Picolés;Polvilho;Sorvetes;Tapioca;Temperos;açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];bolo de rolo de Pernambuco [bolo enrolado com recheio de goiabada] Biscoitos;Bolos;Confeitos;Coxinha de galinha [salgadinho];Crepe;Doces [confeitos];Esfiha;Especiarias;Farinhas*;Gelados comestíveis;Geleias de frutas [confeitos];Lasanha;Massa de farinha;Massa folhada;Molhos [condimentos];Nhoque;Pãezinhos;Pamonha doce;Pamonha salgada;Panquecas;Pão de queijo;Pão*;Pizzas;Quibe;Rissole;Sanduíches;Sobremesas sob a forma de musse [confeitaria];Sorvetes;Temperos;Tortas [doces e salgadas];empadas;pastéis de forno;pastéis fritos;queijadinha [bolinhos doces à base de leite condensado, queijo ralado e coco];rapadura, sanduíches naturais.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

3 eventos

Histórico completo de despachos da marca “LEVE DELÍCIA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção11 de mar. de 2025RPI 2827

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

    IPAS157
  2. Concessão / deferimento05 de nov. de 2024RPI 2809

    Deferimento do pedido

    IPAS029
  3. Ação / prazo20 de jun. de 2023RPI 2737

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "LEVE DELÍCIA"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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