CONCORD
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "CONCORD" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- Idade do processo
- 3 anos e 1 mês
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 25 de março de 2025
Dados do processo
- Titular
- SONY INTERACTIVE ENTERTAINMENT LLC
- Procurador
- Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
- Número do processo
- 930633032
- Número de registro
- 930633032
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 31 de maio de 2023
Produtos e serviços cobertos
Classe 41 — Educação
Serviços de entretenimento, a saber, fornecimento de acesso temporário a jogos videogames e jogos de computador não baixáveis; serviços de entretenimento, a saber, fornecimento de jogos de videogame e jogos de computador online; fornecimento de entretenimento online; serviços de entretenimento, a saber, fornecimento de informações relacionadas à jogos de videogame, jogos de computador, filmes cinematográficos e programas de televisão através de redes de computadores e redes de comunicação mundiais; serviços de jogos de realidade virtual fornecidos a partir de uma rede de computadores online; serviços de entretenimento, a saber, fornecimento de ambientes virtuais nos quais usuários podem interagir para fins recreativos, de lazer ou de entretenimento; fornecimento de um sistema baseado na internet e portal online que permite aos usuários participarem de jogos online, operação e coordenação de torneios de jogos, ligas e torneios de jogos de computador para fins recreativos; fornecimento de séries online não baixáveis de livros de ficção, livros de não ficção nas áreas de jogos de videogames, livros em quadrinhos e histórias em quadrinhos; serviços de entretenimento sob a forma de programas de televisão e filmes de duração continua; serviços de entretenimento, a saber, fornecimento de filmes e programas de televisão não baixáveis através de um serviço de vídeo sob demanda; serviços de entretenimento sob a forma de desenvolvimento, criação, produção, distribuição e pós-produção de filmes cinematográficos e programas de televisão; serviços de entretenimento, a saber, fornecimento de reprodução de música não baixável através de redes de comunicações mundiais; serviços de entretenimento, a saber, produção de podcasts e livros áudio não baixáveis; entretenimento sob a forma de parques de diversões; serviços de entretenimento sob a forma de atrações em parques de diversões, a saber, áreas temáticas.;
Linha do tempo do processo
3 eventosHistórico completo de despachos da marca “CONCORD” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Indeferimento / extinção25 de mar. de 2025RPI 2829
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
IPAS157 - Concessão / deferimento12 de nov. de 2024RPI 2810
Deferimento do pedido
IPAS029 - Ação / prazo27 de jun. de 2023RPI 2738
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "CONCORD"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Vigilância de marca
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