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AGROTRUCK AUTO ELÉTRICA E AR-CONDICIONADO

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "AGROTRUCK AUTO ELÉTRICA E AR-CONDICIONADO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
3 anos e 1 mês
Eventos no processo
4
Última atualização
22 de julho de 2025

Dados do processo

Titular
AGROTRUCK AUTO ELETRICA E AR-CONDICIONADO LTDA - EPP
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
MT
Procurador
A Provincia Marcas e Patentes Ltda.
Número do processo
930633040
Número de registro
930633040
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
31 de maio de 2023

Produtos e serviços cobertos

Classe 12Outros setores

Airbag [dispositivos de segurança para automóveis];Alarme antirroubo para veículos;Alarmes de marcha à ré para veículos;Alavanca de câmbio [peça de veículo terrestre];Amortecedores para automóveis;Amortecedores para suspensão de veículos;Anéis de eixos de roda;Aparelhos e instalações de transporte por cabo;Apoios de cabeça para assentos de veículos;Aros para rodas de veículos;Assentos para veículos;Atrelagem de reboque para veículos;Breque [freio] [parte de veículo];Bucha de borracha para automóvel;Buzinas para veículos;Cabines-dormitório para veículos;Cabos de embreagem para automóveis;Caçamba para veículo;Câmaras de ar para pneumáticos;Câmbio [componente de veículo];Capas de assento para veículos;Capas para estepes;Capas para volantes de veículos;Capota para veículo;Cobertura para veículo;Comando de veículo;Contrapesos para rodas de veículo;Controles [joysticks] para veículos;Conversor de torque para veículos terrestres;Correia de transmissão para veículo;Corrente para veículo;Correntes antiderrapantes;Correntes de comando para veículos terrestres;Discos de freio para veículos;Dispositivo de vedação para veículo;Dispositivos antiderrapantes para pneus de veículos;Dispositivos antiofuscantes para veículos *;Dispositivos antirreflexo para veículos*;Dispositivos antirroubo para veículos;Dispositivos basculantes, partes de vagões e caminhões;Eixos de transmissão para veículos terrestres;Eixos para rodas de veículos;Eixos para veículos;Embreagens para veículos terrestres;Engates para veículos terrestres;Engrenagem para veículos terrestres;Espelho para veículo;Espelhos retrovisores;Estofamentos para veículos;Filtro de óleo e combustível para veículo;Freios para veículos;Fusos de eixo;Limpadores de faróis;Limpadores de para-brisa;Lonas de freio para veículos;Luzes direcionais para veículos;Mecanismos de transmissão para veículos terrestres;Molas amortecedoras para veículos;Molas de suspensão para veículos;Para-brisas;Para-choques de veículos;Para-lamas;Pastilhas de freio para veículos;Peça de borracha para pedal de veículo;Pneus;Pneus para rodas de veículo;Porcas para rodas de veículos;Pregos para pneus;Retrovisores laterais para veículos;Rodas de veículo;Vidro para veículo;Volantes para veículos;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

18.1.8Transportes, equipamento para animais
26.13.25Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Histórico completo de despachos da marca “AGROTRUCK AUTO ELÉTRICA E AR-CONDICIONADO” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo22 de jul. de 2025RPI 2846

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850250167567 (03/04/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: AGROTRUCK AUTO ELETRICA E AR-CONDICIONADO LTDA - EPP Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

    IPAS360
  2. Indeferimento / extinção04 de fev. de 2025RPI 2822

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

    IPAS024
  3. Ação / prazo12 de nov. de 2024RPI 2810

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Esclareça se a empresa requerente do pedido de registro em tela produz ou apenas comercializa os itens constantes na especificação. Neste último caso, reapresente a especificação na classe correta, a saber, a Classe Internacional 35. Caso produza, apresente documentação comprobatória do exercício de atividade, nela atestando, item a item, a produção dos mesmos, à data do depósito de pedido de registro em tela.

    IPAS136
  4. Ação / prazo27 de jun. de 2023RPI 2738

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

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