AGROTRUCK AUTO ELÉTRICA E AR-CONDICIONADO
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "AGROTRUCK AUTO ELÉTRICA E AR-CONDICIONADO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 3 anos e 1 mês
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 22 de julho de 2025
Dados do processo
- Titular
- AGROTRUCK AUTO ELETRICA E AR-CONDICIONADO LTDA - EPP
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- MT
- Procurador
- A Provincia Marcas e Patentes Ltda.
- Número do processo
- 930633040
- Número de registro
- 930633040
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 31 de maio de 2023
Produtos e serviços cobertos
Classe 12 — Outros setores
Airbag [dispositivos de segurança para automóveis];Alarme antirroubo para veículos;Alarmes de marcha à ré para veículos;Alavanca de câmbio [peça de veículo terrestre];Amortecedores para automóveis;Amortecedores para suspensão de veículos;Anéis de eixos de roda;Aparelhos e instalações de transporte por cabo;Apoios de cabeça para assentos de veículos;Aros para rodas de veículos;Assentos para veículos;Atrelagem de reboque para veículos;Breque [freio] [parte de veículo];Bucha de borracha para automóvel;Buzinas para veículos;Cabines-dormitório para veículos;Cabos de embreagem para automóveis;Caçamba para veículo;Câmaras de ar para pneumáticos;Câmbio [componente de veículo];Capas de assento para veículos;Capas para estepes;Capas para volantes de veículos;Capota para veículo;Cobertura para veículo;Comando de veículo;Contrapesos para rodas de veículo;Controles [joysticks] para veículos;Conversor de torque para veículos terrestres;Correia de transmissão para veículo;Corrente para veículo;Correntes antiderrapantes;Correntes de comando para veículos terrestres;Discos de freio para veículos;Dispositivo de vedação para veículo;Dispositivos antiderrapantes para pneus de veículos;Dispositivos antiofuscantes para veículos *;Dispositivos antirreflexo para veículos*;Dispositivos antirroubo para veículos;Dispositivos basculantes, partes de vagões e caminhões;Eixos de transmissão para veículos terrestres;Eixos para rodas de veículos;Eixos para veículos;Embreagens para veículos terrestres;Engates para veículos terrestres;Engrenagem para veículos terrestres;Espelho para veículo;Espelhos retrovisores;Estofamentos para veículos;Filtro de óleo e combustível para veículo;Freios para veículos;Fusos de eixo;Limpadores de faróis;Limpadores de para-brisa;Lonas de freio para veículos;Luzes direcionais para veículos;Mecanismos de transmissão para veículos terrestres;Molas amortecedoras para veículos;Molas de suspensão para veículos;Para-brisas;Para-choques de veículos;Para-lamas;Pastilhas de freio para veículos;Peça de borracha para pedal de veículo;Pneus;Pneus para rodas de veículo;Porcas para rodas de veículos;Pregos para pneus;Retrovisores laterais para veículos;Rodas de veículo;Vidro para veículo;Volantes para veículos;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosHistórico completo de despachos da marca “AGROTRUCK AUTO ELÉTRICA E AR-CONDICIONADO” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo22 de jul. de 2025RPI 2846
Notificação de recurso
Protocolo: 850250167567 (03/04/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: AGROTRUCK AUTO ELETRICA E AR-CONDICIONADO LTDA - EPP Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
IPAS360 - Indeferimento / extinção04 de fev. de 2025RPI 2822
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.
IPAS024 - Ação / prazo12 de nov. de 2024RPI 2810
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Esclareça se a empresa requerente do pedido de registro em tela produz ou apenas comercializa os itens constantes na especificação. Neste último caso, reapresente a especificação na classe correta, a saber, a Classe Internacional 35. Caso produza, apresente documentação comprobatória do exercício de atividade, nela atestando, item a item, a produção dos mesmos, à data do depósito de pedido de registro em tela.
IPAS136 - Ação / prazo27 de jun. de 2023RPI 2738
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
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