AMEI MULHERES EMPREENDEDORAS INDEPENDENTES BRASIL
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "AMEI MULHERES EMPREENDEDORAS INDEPENDENTES BRASIL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- Idade do processo
- 3 anos
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 04 de fevereiro de 2025
Dados do processo
- Titular
- 12.480.287 JULIANA FELIZATTI CIPRIANO ME
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- FABIO LUIS DA SILVA ASSAF
- Número do processo
- 930637534
- Número de registro
- 930637534
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 01 de junho de 2023
Produtos e serviços cobertos
Classe 45 — Serviços jurídicos
Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da administração pública ou de entidades privadas.;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe;Serviço de associação, cultural, desportiva e social; Serviço de organização não governamental;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosHistórico completo de despachos da marca “AMEI MULHERES EMPREENDEDORAS INDEPENDENTES BRASIL” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo04 de fev. de 2025RPI 2822
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
IPAS139 - Ação / prazo12 de nov. de 2024RPI 2810
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido,observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Assim, deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para a prestação dos produtos/serviços reivindicados. Segundo o art.128 da LPI "as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente".
IPAS136 - Ação / prazo27 de jun. de 2023RPI 2738
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
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Vigilância de marca
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