BAR DO Jarbas
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "BAR DO Jarbas" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 3 anos
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 03 de dezembro de 2024
Dados do processo
- Titular
- BAR DO JARBAS LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- MT
- Procurador
- Cristhiane Athayde
- Número do processo
- 930650433
- Número de registro
- 930650433
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 01 de junho de 2023
Produtos e serviços cobertos
Classe 43 — Alimentação
Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento;Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Cyber café [fornecimento de comida e bebida];Reservas de acomodações temporárias;Serviço de bufê;Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de cantinas;Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de autosserviço;Serviços de restaurantes para retirada;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
5 eventosHistórico completo de despachos da marca “BAR DO Jarbas” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Indeferimento / extinção03 de dez. de 2024RPI 2813
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920464998 (PADARIA DO JARBAS DESDE 1947). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 - Indeferimento / extinção19 de mar. de 2024RPI 2776
Indeferimento da petição
Protocolo: 850230361019 (01/08/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BAR DO JARBAS LTDA Procurador: Cristhiane Athayde Detalhes do despacho:Tendo em vista que a exigência não foi cumprida satisfatoriamente, não tendo sido apresentada procuração outorgada pelo cessionário regularmente assinada, conforme Manual de Marcas, item 8.1.
IPAS271 - Ação / prazo05 de dez. de 2023RPI 2761
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850230361019 (01/08/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BAR DO JARBAS LTDA Procurador: Cristhiane Athayde Detalhes do despacho:1) Reapresente procuração outorgada pelo cessionário regularmente assinada, observando as Autoridades Certificadoras aceitas pelo INPI, de acordo com a regulamentação de assinatura digital instituída pela Lei nº 11.419/06 e item 5.6.1 do Manual de Marcas, se for o caso. 2) Cabe informar que a existência de marcas de titularidade da cedente que não foram objeto da presente transferência e que sejam colidentes com as marcas objeto da transferência poderão ensejar a aplicação do artigo 135 da LPI.
IPAS267 - Ação / prazo05 de set. de 2023RPI 2748
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850230361019 (01/08/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BAR DO JARBAS LTDA Procurador: Cristhiane Athayde Detalhes do despacho:1) O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Portanto, preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária, após a realização de seu respectivo cadastro junto ao INPI. 2) Reapresente documento de cessão contendo identificação e qualificação comprobatória de poderes (diretor, administrador, sócio-gerente) do signatário representando a cedente. 3) Reapresente e procuração outorgada pela cessionária regularmente assinada, observando as Autoridades Certificadoras aceitas pelo INPI, de acordo com a regulamentação de assinatura digital instituída pela Lei nº 11.419/06 e item 5.6.1 do Manual de Marcas, se for o caso. 4) Cabe informar que a existência de marcas de titularidade da cedente que não foram objeto da presente transferência e que sejam colidentes com as marcas objeto da transferência poderão ensejar a aplicação do artigo 135 da LPI.
IPAS267 - Ação / prazo27 de jun. de 2023RPI 2738
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
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