Paçoca Maromba
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "Paçoca Maromba" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 3 anos
- Eventos no processo
- 2
- Última atualização
- 12 de novembro de 2024
Dados do processo
- Titular
- HENRIQUE ZUCATELLI DE MELO
- Estado
- SP
- Número do processo
- 930653548
- Número de registro
- 930653548
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 02 de junho de 2023
Produtos e serviços cobertos
Classe 30 — Outros setores
Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Aveia integral em pó;Bala comestível;Balas;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Biscoitos;Bolachas;Chocolate;Chocolate com licor;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Paçoca de carne seca [prato à base de farinha de mandioca torrada e carne seca];
Linha do tempo do processo
2 eventosHistórico completo de despachos da marca “Paçoca Maromba” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Indeferimento / extinção12 de nov. de 2024RPI 2810
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928949370 "Açaí Maromba O açaí que te deixa forte". A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922524033 (Doce de Maromba). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 - Ação / prazo27 de jun. de 2023RPI 2738
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "Paçoca Maromba"?
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Escritórios especializados
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Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
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