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O OLIVIER PROFESSIONAL

Em análise

Mista · Brasil

Cosméticos

Marca em análise: acompanhe a evolução

A marca "O OLIVIER PROFESSIONAL" ainda está em análise e o status pode mudar. Se o nome é próximo ao seu, pode ser útil acompanhar o desfecho e os despachos publicados.

Panorama da marca

Situação INPI
Notificação de oposição
Idade do processo
3 anos
Eventos no processo
3
Última atualização
07 de abril de 2026

Dados do processo

Titular
BRUNA OLIVEIRA PEREIRA LIMA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
MG
Procurador
Paulo Cesar de Oliveira
Número do processo
930683080
Número de registro
930683080
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
05 de junho de 2023

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cosméticos para crianças;Cremes cosméticos;Loções capilares*;Óleos para uso cosmético;Perfumes;Pomadas para uso cosmético;Preparações para alisar cabelos;Preparações para higiene pessoal*;Preparações para ondular os cabelos;Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos;Tinturas para os cabelos;Xampus*;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais
27.5.21Formas de escrita, numerais
27.5.4Formas de escrita, numerais
2.9.12Seres humanos

Linha do tempo do processo

3 eventos

Histórico completo de despachos da marca “O OLIVIER PROFESSIONAL” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo07 de abr. de 2026RPI 2883

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

    IPAS136
  2. Ação / prazo10 de out. de 2023RPI 2753

    Notificação de oposição

    Petições de oposição: 850230410519 de 28/08/2023

    IPAS423
  3. Ação / prazo04 de jul. de 2023RPI 2739

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "O OLIVIER PROFESSIONAL"?

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