POWER BLACK DREE
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "POWER BLACK DREE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- Idade do processo
- 3 anos
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 23 de setembro de 2025
Dados do processo
- Titular
- ANDRÉ FELIPE PEDRO
- Estado
- PR
- Número do processo
- 930684362
- Número de registro
- 930684362
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 05 de junho de 2023
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
5 eventosHistórico completo de despachos da marca “POWER BLACK DREE” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Indeferimento / extinção23 de set. de 2025RPI 2855
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
IPAS157 - Andamento17 de jun. de 2025RPI 2841
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800250065253 (17/02/2025) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: ANDRÉ FELIPE PEDRO Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
IPAS428 - Ação / prazo18 de mar. de 2025RPI 2828
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 800250065253 (17/02/2025) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: ANDRÉ FELIPE PEDRO Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
IPAS089 - Concessão / deferimento26 de nov. de 2024RPI 2812
Deferimento do pedido
IPAS029 - Ação / prazo04 de jul. de 2023RPI 2739
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "POWER BLACK DREE"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Vigilância de marca
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