Dicom

Dicom

Encerrada

Nominativa · Brasil

Software e TI

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "Dicom" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
3 anos
Eventos no processo
2
Última atualização
26 de novembro de 2024

Dados do processo

Titular
ANDRE LUIZ FIOROT DA SILVA
Estado
ES
Procurador
CAROLINA BRAGANÇA CHAVES
Número do processo
930690397
Número de registro
930690397
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
06 de junho de 2023

Produtos e serviços cobertos

Classe 42Software e TI

Aluguel de software de computador;Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assistência técnica em software;Atualização de software de computador;Consultoria em software de computador;Elaboração [concepção] de software de computador;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros];Instalação de software de computador;Manutenção de software de computador;Serviços de engenharia de software para processamento de dados;

Linha do tempo do processo

2 eventos

Histórico completo de despachos da marca “Dicom” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção26 de nov. de 2024RPI 2812

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928906639 - EchoDicom. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916539768 (RDICOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    IPAS024
  2. Ação / prazo04 de jul. de 2023RPI 2739

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "Dicom"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com Dicom ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.