REIKI ALEF KAF ALEF DNA DA ALMA
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "REIKI ALEF KAF ALEF DNA DA ALMA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 3 anos
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 06 de março de 2025
Dados do processo
- Titular
- EVANDE DIAS PALHANO RENOSTO 58411208915
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SC
- Procurador
- Everton Luis Rossin
- Número do processo
- 930705262
- Número de registro
- 930705262
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 07 de junho de 2023
Produtos e serviços cobertos
Classe 5 — Outros setores
Água de melissa para uso farmacêutico;Água destilada para uso farmacêutico;Água do mar para banhos medicinais;Água mineral para uso medicinal;Água oxigenada de uso medicinal;Álcool para uso medicinal;Flores de enxofre para uso farmacêutico;Medicamento ansiolítico;Medicamento homeopático na forma de creme;Medicamentos soroterápicos;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Sais de banho para uso medicinal;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosHistórico completo de despachos da marca “REIKI ALEF KAF ALEF DNA DA ALMA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo06 de mar. de 2025RPI 2826
Notificação de recurso
Protocolo: 850250027173 (20/01/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: EVANDE DIAS PALHANO RENOSTO 58411208915 Procurador: Everton Luis Rossin Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
IPAS360 - Indeferimento / extinção26 de nov. de 2024RPI 2812
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917524110 (Alef). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 - Ação / prazo04 de jul. de 2023RPI 2739
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
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Escritórios especializados
A Provincia Marcas e Patentes ltda
Everton Luis Rossin
Carlos Eduardo Galhardi Alves
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
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