ALEXA
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "ALEXA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 3 anos
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 25 de março de 2025
Dados do processo
- Titular
- AMAZON TECHNOLOGIES, INC.
- Procurador
- Pinheiro Neto Advogados
- Número do processo
- 930794800
- Número de registro
- 930794800
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 15 de junho de 2023
Produtos e serviços cobertos
Classe 42 — Software e TI
Software como Serviço (SaaS) contendo software utilizado para controlar informações autônomas controladas por voz e dispositivos de assistente pessoal; Software como Serviço (SaaS) contendo software para acesso, navegação e pesquisa em bases de dados on-line, conteúdo de áudio, vídeo e multimídia, jogos e aplicativos de software, bem como marketplaces de aplicativos de software; Software como Serviço (SaaS)contendo software para acessar, monitorar, rastrear, pesquisar, gravar e compartilhar informações sobre tópicos de interesse geral; Software como Serviço (SaaS) contendo software para conectar, operar, integrar, controlar e gerenciar dispositivos eletroeletrônicos ligados em rede, dispositivos de climatização doméstica e produtos de iluminação por intermédio de redes sem fio; Software como Serviço (SaaS) contendo software para uso por terceiros no desenvolvimento de software para gerenciar, conectar e operar dispositivos eletrônicos no âmbito da internet das coisas (IoT); Software como Serviço (SaaS) contendo software para uso por terceiros nodesenvolvimento de aplicações de software; Software como Serviço (SaaS) contendo software para uso como interface de programação de aplicativos (API); Software como Serviço (SaaS) contendo software para uso em operações varejistas e serviços de pedidos para uma ampla gama de bens de consumo; serviços de suporte técnico e consultoria para o desenvolvimento de aplicativos; serviços de Provedor de Serviços deAplicativos (ASP) contendo software para controlar, integrar, operar, conectar e gerenciar dispositivos de informação controlados por voz, notadamente dispositivos eletrônicos de assistente pessoal e dispositivos eletroeletrônicos inteligentes conectados em nuvem e controlados por voz; disponibilização de serviços personalizados de busca informatizada, notadamente pesquisa e recuperação de informações mediante solicitação específica do usuário através da internet; disponibilização de serviços de ferramenta de busca na internet; concepção edesenvolvimento de hardware e software de computador; serviços de Software como Serviço (SaaS), notadamente hospedagem de software para uso por terceiros na disponibilização de uma base de dados on-line contendo uma vasta gama de informações de interesse geral através da internet; disponibilização de acesso temporário a software não baixável de navegador da internet; hospedagem de conteúdo digital de terceiros sob a forma de fotos, vídeos, textos, dados, imagens, sítios virtuais e outras obras eletrônicas na internet; disponibilização de ferramentas de busca nainternet; disponibilização de plataformas de busca visando permitir aos usuários solicitar e receber fotos, vídeos, textos, dados, imagens e obras eletrônicas; disponibilização de plataformas de busca visando permitir aos usuários solicitar e receber conteúdo, texto, obras visuais, obras de áudio, obras audiovisuais, obras literárias, dados, arquivos, documentos e obras eletrônicas; disponibilização de acesso temporário a software nãobaixável e hospedagem de recursos on-line visando permitir aos usuários acessar e baixar software de computador; Provedor de Serviço de Aplicações (ASP) contendo software para uso em gestão de bases de dados; Plataforma como Serviço (PaaS) contendo plataformas de software para uso em gestão de bases de dados; serviços de Software como Serviço (SaaS) contendo software para uso em gestão de bases dedados; serviços informáticos, notadamente serviços de computador, nomeadamente, criação e hospedagem de comunidade on-line para redes sociais; disponibilização de acesso temporário a software e aplicações on-line não baixáveis para acesso sob transmissão contínua (streaming) a arquivos de áudio e vídeo, jogos, redes sociais, arquivos de texto e arquivos multimídia; Provedor de Serviço de Aplicações (ASP) contendo software de Interface de Programação de Aplicativos (API) para transmissão contínua (streaming), armazenamento e compartilhamento de jogos de vídeo, conteúdos, dados e informações; desenvolvimento de software no segmento de aplicativos móveis; nenhum dos serviços acima aplica-se a câmeras fotográficas e cinematográficas profissionais, incluindo acessórios específicos para equipamentos fotográficos e cinematográficos profissionais e software fotográfico e cinematográficoprofissional;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosHistórico completo de despachos da marca “ALEXA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo25 de mar. de 2025RPI 2829
Notificação de recurso
Protocolo: 850250052412 (03/02/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: AMAZON TECHNOLOGIES, INC. Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
IPAS360 - Indeferimento / extinção10 de dez. de 2024RPI 2814
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830738797 (ALEXA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 - Ação / prazo11 de jul. de 2023RPI 2740
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "ALEXA"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
